quarta-feira, 23 de julho de 2014

Revista íntima: reunião entre PGJ e secretário avalia cumprimento de lei


Com o objetivo de acompanhar o cumprimento da lei estadual que proíbe a chamada revista íntima considerada “vexatória”, o procurador-geral de Justiça do Ministério Público (MPPB), Bertrand de Araújo Asfora, se reuniu mais uma vez, nesta terça-feira (22), com o secretário da Administração Penitenciária do governo da Paraíba, Walber Virgolino.


Na reunião, o secretário informou a aquisição de equipamentos que irão garantir o cumprimento da legislação e que estarão em total funcionamento até o início do mês de outubro. Por outro lado, por questões de segurança, ficou definido também que, até outubro, a revista continuará em casos de excepcionalidade, dentro do que já prevê o artigo sexto e seus parágrafos da lei que inibe a revista “vexatória”. O artigo sexto destaca: “Fica excluída da rotina da revista padronizada a realização da revista íntima, que será efetuada, excepcionalmente, dentro dos limites fixados nesta lei”.


Considera-se revista íntima toda e qualquer inspeção das cavidades corporais (vagina e ânus), nádegas e seios, conduzida visual e manualmente através de instrumento ou objeto, ou qualquer outra maneira. E o parágrafo segundo do artigo sexto ressalta: “Realizar-se-á revista íntima somente com expressa autorização do diretor do presídio, baseada em forte suspeita, ou em fatores objetivos específicos que indiquem que determinado visitante pretende conduzir ou já conduz algum tipo de arma ou droga em cavidade do corpo”.


Para a realização da revista íntima, o diretor do estabelecimento penal fornecerá ao visitante uma declaração escrita sobre os motivos e fatos objetivos em que será baseado o procedimento. E quando for necessária a sua realização, a revista deverá ser efetuada de forma privada, por pessoal do mesmo sexo do visitante e com formação na área da saúde.


O Ministério Público vai acompanhar a aplicação da lei por meio de relatórios mensais encaminhados pela Secretaria da Administração Penitenciária e pelos promotores de Justiça da Execução Penal, que farão inspeções nas unidades prisionais. Outro ponto que ficou definido na reunião foi a obrigação dos presídios em manter um livro específico para registrar as revistas íntimas. O Ministério Público também vai recomendar aos diretores prisionais para que os agentes penitenciários também estejam sujeitos a passar por revistas.


Ainda na reunião com o procurador-geral Bertrand Asfora, o secretário Walber Virgolino informou que o estado adquiriu e começou a distribuir, a partir desta terça-feira (22), ao custo total de R$ 43 mil e para todas as 86 unidades prisionais do estado (cadeias públicas e presídios), 200 detectores de metais manuais, mais conhecidos como “raquetes”.


Até a primeira semana de outubro, o estado também vai adquirir oito equipamentos de scanners (raio-x) para pequenas e médias bagagens, no valor de R$ 690.720,00 e locar três unidades de scanner corporal, num valor total de R$ 1.076.400,00 ao ano. Por fim, também serão adquiridos mais dez “banquinhos” que substituem a revista íntima (atualmente, são dez em operação nos maiores presídios do estado).


Portaria - Em maio deste ano, o secretário da Administração Penitenciária, Walber Virgolino, baixou portaria proibindo a realização das revistas intimas de caráter vexatório. A portaria foi publicada no Diário Oficial do dia 29 de maio e estabelece que caberá a cada diretor avaliar caso a caso. A medida foi tomada após o Ministério Público da Paraíba ter exigido o cumprimento da lei estadual que proíbe a chamada revista íntima considerada “vexatória”.


Ainda no início do mês de maio, de forma conjunta, a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) e a Corregedoria Geral do MPPB recomendaram aos promotores de Justiça que atuam nas Promotorias da Execução Penal para exigirem das direções de todas as unidades prisionais do estado o cumprimento da lei estadual que proíbe a chamada revista íntima considerada “vexatória”. A Lei 6.081, de 18 de abril de 2000, originária de um projeto de lei aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), foi sancionada há 14 anos e nunca havia sido cumprida.


De acordo com o artigo primeiro da lei, “a revista dos visitantes, necessária à segurança interna dos presídios do estado da Paraíba, será realizada com respeito à dignidade humana e segundo os disposto na lei”. E o artigo quinto determina: “Para garantia da segurança serão instalados detectores de metais e outros equipamentos necessários a impedir o ingresso de qualquer tipo de arma e drogas nas casas prisionais”.


Parlamento PB

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