segunda-feira, 26 de maio de 2014

Pequenas Empresas na Paraíba 2: Governo se Explica



Governo rebate empresários

Rubens Nóbrega


Publiquei ontem nota em que o governo estadual é chamado de “carrasco das pequenas empresas”, por perseguir e prejudicarnegócios daquele porte ao mesmo tempo em que favorece os grandes empresários, segundo texto que me foi enviado por um grupo de pequenos comerciantes. As acusações foram publicadas sem a resposta do acusado, que não chegou em tempo hábil de compor a coluna desse sábado. Mas chegou, de qualquer modo. Deve e merece ser publicada, portanto, como faço agora, através da palavra do Secretário Marialvo Laureano, da Receita Estadual.

***

Prezado Rubens Nóbrega, acerca da mensagem que você enviou, transcrevendo uma nota apócrifa de um suposto Grupo de Empresários da Paraíba que não reproduz a verdade dos fatos, afirmo que jamais o Governo do Estado da Paraíba, por intermédio da Secretaria de Estado da Receita, perseguiu qualquer contribuinte, ainda mais em se tratando de micro ou pequena empresa. Muito pelo contrário, pois tem sido na gestão do Governador Ricardo Coutinho que as empresas individuais, as microempresas e as pequenas empresas têm recebido não apenas atenção, mas também incentivos que as auxiliem no desenvolvimento de suas atividades. Exemplos disto são:

a) o aumento do sublimite estadual de R$ 1.800.000,00 para R$ 3.600.000,00, onde os Estados vizinhos, mesmo os mais pujantes, adotam valor inferior ou demoraram bem mais a promover o reajuste de seus sublimites;

b) a redução do valor do ICMS a ser pago pelas micro e pequenas empresas de até 60% (sessenta por cento), o que faz com que a carga tributária de uma empresa com faturamento de R$ 180.000,00 pague tão somente 0,5% (meio por cento) a título de imposto estadual ou que outra empresa com faturamento de R$ 1.260.000,00 venha a pagar 2,0% (dois por cento) de ICMS;

c) a inscrição, a alteração de regime e a baixa cadastral de contribuinte microempreendedor individual passou a ser automática, via rede mundial de computadores, sem burocracia alguma;

d) a criação do Fórum Estadual da Micro e Pequena Empresa, com assento não somente de representantes do Governo, mas também de sindicatos patronais, Federação de Micro e Pequenas Empresas, entidades representativas do comércio e indústria, entre outros, onde as reivindicações desse segmento são debatidas e adotas as medidas necessárias a contemplá-las;

e) a implementação do Projeto Fronteira Livre, onde as transportadoras que detém regime especial não estão mais obrigadas a parar nos postos fiscais de fronteira, o que não apenas reduz o custo Brasil, mas também agiliza a entrega das mercadorias adquiridas por micro e pequenas empresas;

f) automação da cobrança do imposto devido mediante a emissão de faturas, com pagamento posterior, retirando assim a exigência que antes era feita nos postos fiscais de fronteira;

g) a redução sensível nos acréscimos exigidos na hipótese de pagamento em atraso com a extinção da correção monetária dos tributos estaduais e a implementação da correção mediante a SELIC;

h) corte linear de 50% (cinquenta por cento) do percentual exigidos nas multas de ofício, que antes podiam atingir até 200% (duzentos por cento) do valor do imposto devido;

i) dispensa da exigência de ECF e autorização de uso de POS para os microempreendedores individuais;

j) implementação da SERVirtual, onde os contribuintes têm acesso a incontáveis serviços oferecidos pela Secretaria de Estado da Receita, via rede mundial de computadores, sem a necessidade de se deslocar fisicamente até as repartições fiscais.

Além disto, o Governo do Estado da Paraíba foi sensível à condição de seca prolongada, que se abateu sobre a Borborema, o Cariri e todo o Sertão, que provocou sensível redução da atividade econômica naquelas regiões, uma vez que a pecuária e a agricultura foram prejudicadas, fazendo com que menos dinheiro circulasse, prejudicando principalmente as micros e pequenas empresas. Foram editados Decretos exigindo-se pouco ou nenhum imposto dos produtos destinados à agropecuária e uma Medida Provisória concedendo a oportunidade das empresas renegociarem seus débitos, até 31 de dezembro do ano passado, com redução total das multas.

Cabe aqui esclarecer, que as atividades da Secretaria de Estado da Receita, em especial as de seus auditores fiscais, são vinculadas, atreladas aos ditames do que dispõe a legislação. No caso específico das micros e pequenas empresas, há de ser observado o que dispõe a Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas, as Resoluções do Conselho Gestor desse segmento, os Convênios definidos no âmbito do Confaz e os Decretos próprios. Nenhuma exigência é feita de micros e pequenas empresas de modo aleatório ou com o intuito de prejudicar esse segmento. Há de se destacar, inclusive, que o Estado da Paraíba é uma das unidades da Federação em que incide menor carga tributária sobre as micros e pequenas empresas.

Ademais, a Secretaria de Estado da Receita, em especial este Secretário, sempre está com suas portas abertas para receber e analisar todas e quaisquer reivindicações não apenas das entidades representativas das micros e pequenas empresas, dos sindicatos patronais e das associações representativas de segmentos, como também os próprios micros ou pequenos empresários.

Lamento tão somente que algumas pessoas, movidas sabem-se lá com quais interesses, expeçam uma nota dessa natureza. Despeço-me colocando-me ao dispor de Vossa Senhoria para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessários.

Marialvo Laureano dos Santos Filho

Secretário de Estado da Receita


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