quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Por uma Lei de Responsabilidade Político-Criminal


Para frear sanha punitiva, Wadih Damous apresenta projeto para Lei de Responsabilidade Político-Criminal

Com o objetivo de combater a escalada do punitivismo penal legislativo, o deputado Wadih Damous (PT-RJ) apresentou, nesta terça-feira (16), um projeto (PL 4373/2016) que cria a Lei de Responsabilidade Político-Criminal. A proposta estabelece a necessidade de análise prévia do impacto social e orçamentário de matérias legislativas que tratam de criação de novos tipos penais, aumento de pena ou que tornem mais rigorosa a execução da pena.


“Vivemos um contexto de criminalização generalizada e isso tem consolidado no imaginário de determinados segmentos sociais, sobretudo de classe média, a ideia de que o Direito Penal resolve todos os problemas da sociedade, todas as mazelas sociais. Isso é meio caminho andado para um cenário de autoritarismo ou mesmo fascista”, diz o parlamentar, que foi presidente da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ).

Damous argumenta que o debate no Parlamento sobre leis penais deve ser conduzido pela racionalidade. “A ausência de quaisquer investigações empíricas prévias ou de estudos técnicos aprofundados”, explica o deputado na justificativa do projeto, faz com que o Congresso seja muitas vezes levado a votar propostas que visam aumentar penas ou criar novos tipos penais “sem ter a real dimensão dos seus impactos na vida cotidiana de milhões de brasileiros”.

Citando estudo da Associação Latino-Americana de Direito Penal e Criminologia (ALPEC), sobre as tendências legislativas do Direito Penal e Processo Penal Brasileiro entre 1985 a 2015, Damous aponta que, “a criminalização primária brasileira está em franca expansão”. O estudo registra que há no Brasil atualmente 1.688 hipóteses de criminalização primária distribuídas pelo Código Penal e dezenas de outras leis especiais, sendo que, desde a promulgação da Constituição de 1988 até agosto de 2015, foram editadas 77 leis ordinárias e complementares criando novos tipos penais.

A pesquisa da ALPEC indica que, entre 1940 – quando foi criado o Código Penal – e o fim da ditadura em 1985, foram editadas 91 leis com conteúdo penal, uma média de 2,07 leis penais ao ano. Já no período de março de 1985 a dezembro de 2011 foram editadas 111 novas leis com conteúdo penal, o que resulta numa média de 4,27 leis penais ao ano. “Ou seja, o Brasil, após a democratização, criminalizou mais que o dobro em praticamente metade do tempo, em comparação com o período da ditadura militar. Tal constatação, coloca em cheque a própria efetivação do regime democrático”, observa o parlamentar.

“Por outro lado, o custo para construção de novas vagas em estabelecimentos penais é alto, bem como o de manutenção dos presos, o que torna praticamente inviável, diante da realidade atual, adequar nossos estabelecimentos à sanha punitiva legislativa”, complementa Damous.

Rogério Tomaz Jr.

PT na Câmara 


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