segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Reitora da UFPB atropela estudante em protesto

Um novo estilo de diálogo




Estudantes publica Nota de esclarecimento sobre o Incidente na Reitoria da UFPB

A comunidade estudantil da UFPB, Campus – IV, divulgou neste sábado 17, nota de esclarecimento sobre o ocorrido na noite desta sexta-feira 16, na reitoria em João Pessoa, quando o veículo oficial da reitora Margareth Diniz atropelou um dos estudantes que realizava protesto pacífico em frente ao local em que acontecia reunião do comando de greve com representantes da Universidade Federal da Paraíba.

Nota de esclarecimento

Ontem, após 37 dias de greve estudantil no Campus IV, aconteceu a primeira reunião com a reitora e a comissão mista – comissão formada pelo corpo discente, docente e técnico administrativo – tal reunião tinha o caráter de ouvir as respostas da reitora em relação às reivindicações dos estudantes do campus, reivindicações tais como: política de assistência estudantil, Assinatura de Termo de Justamento de Conduta (TAC), criação de uma unidade gestora, compras de livros, entre outras.

Na reunião só era permitido à entrada dos membros da comissão mista e os assessores da reitora, nesse sentido, alguns alunos permaneceram no hall da reitoria esperando o resultado desta. Ao final da reunião os estudantes que estavam fora da mesma se reuniram do lado de fora da reitoria e, com cartazes gritavam palavras de ordem - de maneira pacifica - em frente aos carros que estavam saindo. Nesse momento, os assessores da reitora estavam saindo, e numa forma de respeitar o protesto não aceleravam os seus carros em direção aos estudantes e passaram pelos estudantes sem nenhum problema, o carro da reitora foi o último a sair e o único que não respeitou o protesto, e numa demonstração de descontrole, tal carro nem ao menos buzinou (numa tentativa de pedir para que os estudantes desobstruíssem a passagem) e colocou o carro por cima dos alunos, atropelando um estudante do curso de Ecologia, e saindo sem no mínimo prestar socorro.

O Código Penal dispõe, no artigo 135, que ocorre o crime de omissão de socorro “deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave ou iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, socorro da autoridade pública.” É o chamado crime omissivo puro, de perigo e violação de uma obrigação jurídica de agir. A omissão é dolosa quando existe a vontade consciente ou manifesta de não dar assistência.

Ao depois do ocorrido acidente o aluno juntamente com quatro testemunhas foram a Delegacia Federal onde prestaram depoimento.

O estudante obteve escoriações na mão, no joelho, ombro e também uma lesão no olho, esses resultados foram dados pela médica perita do Instituto de Medicina Legal (IML), onde fomos fazer um exame de corpo de delito após a abertura de um inquérito na Polícia Federal sobre o ocorrido.

Em breve apresentaremos o Boletim de Ocorrência da Policia Federal e o Laudo do Instituto Médico Legal sobre o ocorrido.

No mais sobre esse assunto é o que comunicaremos, por hoje.

Em breve informamos mais detalhes sobre a Reunião.

Comando de Greve – Mobiliza Campus IV


Pbvale.com

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