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terça-feira, 17 de julho de 2018

Em defesa da presunção de inocência


Do site da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD):

Diversas organizações de juristas se mobilizam para coletar assinaturas em defesa do princípio constitucional da presunção de inocência. Lançado nesta segunda-feira (16) pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), o abaixo-assinado vai coletar assinaturas em todos os estados brasileiros.

O princípio da presunção de inocência é direito de toda pessoa humana, de acordo com o artigo XI, da Declaração Universal dos Direitos Humanos e está afirmado na Constituição brasileira de 1988.


sábado, 19 de maio de 2018

Prendam-nos todos!


Lenio Luiz Streck 

"Matem-nos todos. Deus saberá reconhecer os seus!" Diz-se que estas foram as palavras ditas pelo abade Arnoldo de Amaury, determinando a aniquilação total dos cátaros que se escondiam na fortaleza de Béziers, no Languedoc, em julho de 1209.

É que dentre eles havia cristãos. Eram as cruzadas do papa Inocêncio 3º (1161-1216). Os cátaros eram dissidentes. Considerados hereges, não "rezavam" pela cartilha da Igreja.

Pois hoje parece que a defesa da presunção da inocência, claramente constante na "bíblia da democracia", a Constituição ("Livro Defesas", 5, 57 e em "Processus" 283,1), parece ter transformado seus adeptos em hereges jurídicos.

sábado, 7 de abril de 2018

Michel Zaidan Filho: A ordem de prisão contra Lula



Não haverá vitória mais efêmera do que essa de Sérgio Moro contra a liberdade do maior político contemporâneo do Brasil, e - quiçá - da América Latina.

A alegria de Moro é a de entregar aos patrões e padrinhos o prato de uma vingança sórdida e mesquinha contra uma liderança política popular. A celeridade da ordem de prisão contra LULA se inscreve no conjunto das práticas arbitrárias, ilegais, antirrepublicanas desse servidor da magistratura federal.

domingo, 26 de abril de 2015

O ônus da prova é de quem acusa, mas.....



A emergência perene 

Admitir 'provas' ilícitas, como quer Janot, significa estimular o descumprimento da lei. O poder das autoridades deve ser limitado para não ser abusivo. 



Paulo Teixeira e Sérgio Salomão Shecaira 


O importante jurista italiano Sergio Moccia, referindo-se à realidade de seu país, dizia que certas mudanças episódicas feitas no código penal para enfrentar crimes mais graves, como o de terrorismo, acabaram incorporadas ao ordenamento. O que deveria ser uma situação momentânea tornara-se definitiva. Casos que em nada se relacionavam com os crimes que deram ensejo ao endurecimento penal acabaram contaminados por aquela mudança.
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