quinta-feira, 6 de outubro de 2016

No aniversário da Constituição, procuradores da República pedem cautela a colegas

Um grupo de procuradores da República, dentre os quais quatro da Paraíba (Duciran Farena e Luciano Maia, que já atuaram no Estado, além dos atuais José Godoy e Sérgio Rodrigo de Castro Pinto) escreveu uma carta no dia em que a Constituição Federal completa 28 anos (5 de outubro) para provocar uma reflexão sobre a missão dos membros do Ministério Público Federal (MPF).



Para eles, a criminalidade e a corrupção devem ser enfrentadas “como prioridade máxima, mas permeada com a defesa dos direitos dos indivíduos, da sociedade e do próprio funcionamento da máquina pública”. Por isso, afirmam, “a história pede cautela, para evitar que ações motivadas em objetivos nobres e legítimos terminem servindo para perseguições de qualquer natureza”.



Os procuradores também se dizem preocupados com “o avanço de propostas de reformas no sistema público de saúde, na educação, na previdência social, nos direitos de minorias e comunidades tradicionais, as quais podem acabar sendo feitas sem o crivo das urnas”.



Leia abaixo a íntegra da carta.



CARTA DE 5 DE OUTUBRO DE 2016: UMA DATA PARA REFLETIR SOBRE O MINISTÉRIO PÚBLICO



O Ministério Público é fruto de uma construção da Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988, a qual reuniu na mesma instituição o exercício de funções que, para muitos, seriam incompatíveis. Ele deve ser, ao mesmo tempo, agente da promoção do direito penal e dos direitos humanos, funções estas que a Constituição identifica como defesa dos direitos individuais indisponíveis, da ordem jurídica e do regime democrático. A responsabilidade pela defesa desses primados é a sua grande virtude e também o seu maior desafio, na medida em que às vezes eles parecem se contrapor.



Os membros do Ministério Público Federal que assinam esta Carta aproveitam esta data simbólica – aniversário da Constituição – para reafirmar que o mandato constitucional não nos permite defender quaisquer formas de violência, abusos e ilegalidades estatais, seja por parte dos sistemas de segurança pública ou de justiça. Sem dúvida, a criminalidade e a corrupção são dois graves fenômenos da realidade brasileira e merecem ser enfrentados como prioridade máxima, mas permeada com a defesa dos direitos dos indivíduos, da sociedade e do próprio funcionamento da máquina pública. A atuação nesses campos não pode ser apenas sob o viés punitivo, mas deve ter como objetivos finais a superação do quadro atual também por meio de medidas de reformas estruturais e, especialmente no caso da corrupção, busca de boas práticas na relação contratual do Estado com o setor privado e uma reforma política.



Finalmente, a história pede cautela, para evitar que ações motivadas em objetivos nobres e legítimos terminem servindo para perseguições de qualquer natureza. Não se pode perder de vista que a recente substituição da presidente eleita, independentemente de considerada legal e constitucional, foi uma medida política fortemente embasada em desdobramentos da atuação de órgãos do sistema de justiça. A responsabilidade institucional, neste caso, é ainda maior, pois contribuiu para alterar uma decisão manifestada em processo eleitoral. Tal fato precisa remeter o Ministério Público a um estado de redobrada atenção, tanto para com sua atuação, como em razão de anunciadas políticas que pretendem alterar o desenho do Estado brasileiro. Preocupa, em especial, o avanço de propostas de reformas no sistema público de saúde, na educação, na previdência social, nos direitos de minorias e comunidades tradicionais, as quais podem acabar sendo feitas sem o crivo das urnas. Decisões sobre direitos fundamentais, principalmente sociais, econômicos e culturais, pressupõem, mais do que nunca, discussão pública ampla, sob pena de ilegitimidade democrática.



Os signatários, portanto, convidam seus colegas e a sociedade a refletirmos juntos sobre o papel da instituição neste significativo momento da vida brasileira. E reafirmam sua convicção de que a missão do Ministério Público de defender o regime democrático e os direitos sociais e individuais indisponíveis iguala-se em importância e é plenamente compatível com a defesa da ordem jurídica em sentido estrito.



Álvaro Ricardo de Souza Cruz

Ana Paula Carvalho de Medeiros

Aurélio Virgílio Veiga Rios

Carolina Holn

Domingos Dresch da Silveira

Duciran Van Marsen Farena

Fabiano de Moraes

Edmundo Antônio Dias

Ela Wiecko

Eliana Pires Rocha

Eugênia Augusta Gonzaga

Eugênio Aragão

Helder Magno da Silva

Jorge Medeiros

José Godoy Bezerra de Souza

Julio José Araujo Júnior

Luciano Mariz Maia

Paulo Gilberto Cogo Leivas

Pedro Barbosa

Mara Oliveira

Mario Lúcio Avelar

Marlon Alberto Weichert

Osvaldo Heitor Junior

Raphael Luis Pereira Bevilaqua

Rodrigo Valdez de Oliveira

Sergio Rodrigo Pimentel de Castro Pinto

Sergio Suiama

Silmara Cristina Goulart

Wilson Rocha Fernandes Assis

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Jota
Parlamento PB


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