quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Prefeituras vão demitir e assinam TAC para só contratar concursados


Maurício Melo

Os prefeitos dos municípios de Pirpirituba, Araçagi, Sertãozinho e Duas Estradas deram um passo à frente na moralização do serviço público. Eles assinaram um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público da Paraíba, se comprometendo a não contratar servidores sem concurso público. A iniciativa foi da promotora de Justiça da Comarca de Pirpirituba, Airles Kátia Borges Rameh de Souza.

O TAC foi assinado na semana passada e desde então, os gestores estão proibidos de realizar essas contratações e de nomear servidores para o exercício de cargos em comissão cujas funções sejam técnicas, burocráticas ou ocupacionais, de natureza puramente profissional e subordinada, e que não consistam em atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Nos próximos 30 dias, as quatro prefeituras deverão rescindir todos os contratos dos servidores não concursados, admitidos após a Constituição de 1988. Apenas os servidores necessários à continuidade dos serviços públicos essenciais serão mantidos.

Essa determinação do Ministério Público passou a valer também para o Estado, desde o último dia 24, quando ficou determinado prazo de 45 dias para a exoneração todo quadro de funcionários comissionados e temporários do poder executivo. A recomendação do Ministério Público Estadual se estende, ainda, à administração indireta e à Assembleia Legislativa.

Sobre isso, o atual governador José Maranhão (PMDB) afirmou esta semana ser contra a demissão dos comissionados, "até porque identifico entre os prestadores de serviço alguns que estão há mais de 10 anos trabalhando para o Estado". Ele já havia dito em ocasião anterior que "a tarefa de demitir caberia a quem sugeriu, ou seja, ao Ministério Público".

Por outro lado, o coordenador da Comissão de Combate à Improbidade Administrativa do Ministério Público, Carlos Romero, explica que "a recomendação é uma prerrogativa prevista na Lei Orgânica do Ministério Público. Não é uma determinação. Ela serve como alerta. Quem tem o poder de determinar é o judiciário, quando acionado pelo Ministério Público. Quando uma irregularidade é detectada, o MP concede um prazo de tolerância para que a autoridade adote alguma providência".

Para Romero, "nada impede que ao término desse prazo exista alguma negociação, para que se encontre uma alternativa. Acreditamos que podemos firmar um Termo de Ajustamento de Conduta para regularizar essa situação caótica. Ninguém nega que as irregularidades existem. São mais de 30 mil servidores contratados de forma irregular. Existe uma dimensão já insuportável neste caso com o Estado".

Segundo dados divulgados pelo Tribunal de Contas do Estado, relativos a 2009, houve um marcante crescimento do quadro de pessoal, em números absolutos, de 10.522 servidores, superando em 14% o quantitativo de 2008. Deste total, apenas 1.116 são servidores efetivos aprovados em concurso e nomeados. Os outros 9.605 prestadores de serviço devem ser demitidos, de acordo com a recomendação. Ao todo, o quadro seria de 29.077 prestadores de serviço no final de 2009, representando 34,87% do total.

No caso do TAC do início da notícia, a promotora Airles Kátia informou que os gestores só poderão contratar servidores por tempo determinado nas hipóteses de necessidade temporária de excepcional interesse público e mediante justificação detalhada de cada situação, que deverá ser encaminhada à Promotoria de Justiça. “Nesses casos, o prazo dos contratos não poderá ser superior a seis meses e será improrrogável".

O Município que descumprir o TAC ficará sujeito ao pagamento diário de multas no valor de R$ 100 por cada servidor ou prestador de serviço encontrado em situação irregular, até que a situação seja resolvida. O gestor que não encaminhar os projetos de Lei à Câmara, que realizar contratações de servidores sem concurso e que não garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais de atendimento à população também será multado em R$ 500 por cada dia de descumprimento, além de responder criminalmente pelas ações.

Paraíba 1

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