sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Paraíba: Ministério Público Federal cobra vistorias em transportes



Ministério Público Federal requer que veículos que transportam estudantes nas cidades paraibanas sejam inspecionados

Clóvis Roberto



Todos os veículos utilizados no transporte escolar público na Paraíba devem ser inspecionados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) no prazo de 100 dias. Esse é o objetivo de uma ação civil pública com pedido de liminar que está sendo movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Governo do Estado e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) com o objetivo de eliminar o transporte escolar inseguro na Paraíba.

Crianças vão a pé para casa depois da aula, no interior do estado. Cena é comum onde não há veículos para levar alunos até as escolas

As inspeções, segundo o MPF, não precisam ser realizadas nos municípios de João Pessoa e Campina Grande, porque os dois já possuem um calendário de vistorias a cada semestre, realizadas pelos órgãos de trânsito municipais.

A ação foi ajuizada no último dia 19 de novembro e é assinada pelo procurador da República, Duciran Farena. Ele solicita que na fiscalização o Detran avalie a adequação do veículo às normas de trânsito, aplicando as penalidades previstas na legislação. Duciran Farena requer que os veículos sejam apreendidos no caso de se constatar que estes sejam considerados inseguros ou inadequados para o transporte de pessoas. A ação pede que as vistorias sejam realizadas periodicamente.

O MPF requer que a aplicação das medidas seja comprovada na justiça no prazo de 100 dias. Além disso, o procurador pediu que a Justiça mande o estado substituir todos os veículos de carga utilizados para transporte escolar estadual, por veículos fabricados para transporte de passageiros (automóveis, micro-ônibus ou vans) e que essa medida seja acatada até o dia 31 de dezembro de 2011. Em caso de desrespeito à inspeção e substituição dos veículos, o MPF pede a fixação de uma multa diária de R$ 1 mil.

Além disso, o procurador Duciran Farena requer também que o FNDE analise a prestação de contas dos recursos repassados no ano de 2010 e que sejam rejeitadas toda despesa realizada com a contratação de veículos de carga em que não houver demonstração específica da ocorrência das exceções previstas no artigo 16 da Resolução nº 14/2009, isto é, "intrafegabilidade das vias ou indisponibilidade de veículos próprios para o transporte de passageiros".

O Norte

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