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segunda-feira, 8 de maio de 2017

Trabalhador rural poderá receber casa e comida no lugar do salário

Projeto protocolado na Câmara reduz ainda mais os direitos dos trabalhadores do campo

Se o trabalhador urbano enfrenta uma perda de direitos sem precedentes com o avanço da reforma trabalhista no Congresso, o trabalhador rural está ameaçado inclusive na forma de remuneração, que pode passar a ser permitida na forma de comida e habitação, em substituição ao dinheiro.

Um filhote do Projeto de Lei da reforma trabalhista trata especificamente dos direitos dos trabalhadores rurais: são 192 itens que ficaram de fora do texto principal e foram consolidados no PL 6442/2016, que deve começar a ser debatido em uma comissão especial na Câmara nas próximas semanas. Na prática, a CLT (Consolidação das Leis Trabalho) perde a validade para os trabalhadores do campo.

Reforma Trabalhista no Campo


sexta-feira, 5 de maio de 2017

Legalizando a escravidão no meio rural

Ana Luíza Matos de Oliveira

Projeto de Lei 6442/16, de autoria de Nilson Leitão (PSDB) pretende fazer uma reforma trabalhista também no campo.

O projeto vai na mesma linha da reforma trabalhista (PL 6787/16), ao reduzir o papel da CLT e permitir que acordos possam prevalecer à legislação. O PL também prevê ampliação da jornada e alteração do período de descanso do trabalhador “ante necessidade imperiosa”. Tal definição totalmente nebulosa traz insegurança jurídica para o trabalhador, que pode ser forçado a trabalhar mais ou descansar menos mediante solicitação do empregador. É permitido ainda que o descanso semanal seja acumulado e só retirado após 18 dias de jornada sem descanso (artigo 8).

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Defensoria Pública: 'Remunerar de forma incorreta a DP é atentar contra o pobre', adverte Associação


A presidente da Associação Paraibana dos Defensores Públicos, Madalena Abrantes, lamentou que os subsídios pagos à categoria na Paraíba sejam os piores do Brasil e que mesmo com o aumento salarial fixado em 2014 ainda representa menos do que a metade do que recebe um membro do Ministério Público, embora o Defensor Público tenha a obrigação funcional de entender e discutir direito no mesmo nível do Juiz/Desembargador e do Promotor/Procurador de Justiça, todos os três designados pela Constituição Federal como Agentes Políticos do Estado.

"De tal modo, remunerar de forma incorreta o membro da Defensoria Pública é atentar contra o pobre, uma vez que cria uma desigualdade injusta entre o Estado Julgador (Juiz), Estado Acusador (Promotor) e Estado Defensor (Defensor Público)", afirmou.

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