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sábado, 3 de fevereiro de 2018

Quebrar o movimento sindical: propósito da reforma trabalhista.


Tudo indica que a finalidade é quebrar o movimento sindical. 

Se não fosse esse o propósito, a legislação asseguraria mecanismos para um processo de transição.

Clemente Ganz Lúcio

A nova legislação trabalhista, ao enfraquecer o poder de negociação dos sindicatos e reduzir o financiamento deles, impõe uma reforma sindical cuja constitucionalidade vem sendo questionada por argumentos jurídicos consistentes.

quarta-feira, 19 de outubro de 2016

Sem ultratividade não haverá negociação coletiva plena


Sem ultratividade precariza-se uma fonte do direito: a negociação coletiva

Será preciso mostrar que sem a regra da ultratividade, os trabalhadores perderão a data base, pois não haveria outros caminhos para construir bons desfechos para as negociações coletivas. Já que o ‘de comum acordo’ inviabiliza qualquer possibilidade, como regra, a mediação da Justiça do Trabalho.
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