sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Zaidan: Cidadãos acima de qualquer suspeita


Michel Zaidan Filho,

Existe no campo do Direito uma larga e profunda controvérsia sobre a natureza do sistema jurídico brasileiro: auto ou alopoiético? Ou seja, é um sistema autônomo ou heterônimo, sujeito a influências político-partidárias? Essa discussão vem muito a propósito das acusações de partidarismo ou espírito de facção do Judiciário e da Polícia Federal brasileiros. Até onde vai a jurisdição e a atuação da polícia num Estado Democrático de Direito? Há dois pesos e duas medidas? Uma para os subcidadãos e outra para os cidadãos super representados nos meandros da administração do Estado brasileiro?


Nos anos setenta, um famoso diretor italiano de cinema chamado Elio Petri realizou um filme cujo título era precisamente “Cidadão acima de qualquer suspeita” e trata da inimputabilidade de um promotor que haveria cometido um crime passional. Ninguém era capaz de acusá-lo de nada, mesmo que tivesse cometido delitos.

Olhando a cena brasileira, em plena execução da operação Lava a Jato (levada a cabo por juízes federais e membros da Polícia Federal), fica-se com a impressão ou de que alguns cidadãos têm um atestado de imunidade ou que outros são os alvos preferenciais da atuação legal e policial do Estado brasileiro.

Isto é tanto mais nítido quando nos afastamos dos círculos próximos ao Poder Central e vamos nos aproximando do círculos estaduais e municipais de nosso país. O atestado de imunidade das autoridades provinciais ou regionais parece ter sido dado pela conivência dos órgãos de comunicação de massa (uns sobre controle de políticos, outros de empresários) e da delicada proximidade do Poder Judiciário em relação aos governantes.

É de se imaginar como é possível pensar em direitos e garantias individuais (o direito de ir e vir, o direito à privacidade e a inviolabilidade do lar, o direito à liberdade de expressão), quando certa tradição atávica de autoritarismo se mescla com servilismo de uns e o silêncio eloquente de quem deveria publicizar informações ou fiscalizar os atos da administração pública.

Fala-se, ultimamente, em “Estado de exceção” ou “medidas de um Estado de exceção”, num contexto de criminalização do direito à oposição ou a simples indignação diante de atos do governo. É possível utilizar as instituições públicas para se blindar (e perseguir adversários) contra a insatisfação dos cidadãos diante de uma gestão – diga-se de passagem – que está longe de ser exemplar? Como indagou o jovem oficial de Justiça, de certa feita, no exercício de suas competências: “Está proibido fazer crítica em Pernambuco?”.

Essas considerações surgem diante das volumosas brumas que se acumulam sobre vários “negócios” e “negociatas” envolvendo recursos e grandes obras públicas, sob investigação da Justiça Federal e da Polícia Federal em nosso Estado. A primeira grande interrogação é quem se beneficiou com o “propinoduto” da Refinaria Abreu e Lima? A segunda, quem estava e está envolvido nas falcatruas da desapropriação de terrenos e construção da Arena Pernambuco? Terceira: quem foi o responsável pelo prejuízo de mais de R$ 10 milhões no leilão da venda dos terrenos do Cais José Estelita? E o presídio de Itaquitinga, o que fazer com ele? Isso, para não falar na titularidade do “avião fantasma”, que vitimou o ex-governador do Estado.

Enfim, a sociedade e os contribuintes pernambucanos têm direito a uma explicação cabal e convincente – apoiada em provas – do que foi feito, por quem foi feito e quem se beneficiou dos malfeitos relacionados com essas obras. O imperativo da transparência, da moralidade e da legalidade da gestão pública obriga seus membros e representantes a prestarem essas informações ao distinto público pagante e reivindicante, sem medo de ser processado e preso no Estado de Pernambuco.
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Michel Zaidan Filho, filósofo, historiador, cientista político, professor da Universidade Federal de Pernambuco e coordenador do Núcleo de Estudos Eleitorais, Partidários e da Democracia - NEEPD/UFPE. 

 Síntese



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