sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Luiz Couto Contra Mídia Sensacionalista: Verdadeiro Tribunal de Exceção


Luiz Couto


Projeto de Luiz Couto cria normas para coibir abuso de autoridade


Projeto de lei apresentado na Câmara Federal, pelo deputado Luiz Couto (PT-PB), proíbe que pessoas detidas, sem justificativa procedente, sejam submetidas a vexame, constrangimento ou exposição desnecessária na mídia, salvo autorizado em lei.


Também impede a divulgação, sem permissão, de dados ou informações sigilosas sobre inquérito ou processos que tramitam em segredo de justiça.


Pela proposta, o desrespeito a essas normas implicará em abuso de autoridade e o responsável estará sujeito a sanção civil podendo ser obrigado a pagar indenização de R$ 20 mil ao ofendido.


Da mesma forma, poderá sofrer sanção penal que será aplicada de acordo com as regras disponíveis no Código Penal, o que resultará em multa de 20 cestas básicas a uma instituição de caridade indicada pela autoridade judiciária; dois ou quatro anos de reclusão; perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer função pública por um prazo de até seis anos.


Luiz Couto esclarece que o projeto altera a lei 4.898, de 1965, elaborada durante o regime militar, e tem como objetivo adequar o estatuto do abuso de autoridade à realidade sociopolítica do país.


Couto alega que a lei citada criou ficção jurídica que não constrangesse em demasia as autoridades, quando excediam em condutas típicas para uma época em que as liberdades civis sofriam restrições. “Não sem razão que as penas cominadas são extremamente brandas”.


“Considerando o avanço científico e tecnológico que se valem as autoridades policiais para as investigações e coletas de provas, contar com a comoção social para promover a persecução penal ou alcançar outros fins pretendidos, pode resultar, como vem resultando, na criação de ‘tribunais virtuais de exceções’, onde a condenação ocorre sem que a culpa esteja delineada e a ampla defesa seja exercida”, complementa.


Ascom do Dep. Luiz Couto


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