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segunda-feira, 13 de novembro de 2017

Os direitos do imbecil



No sábado, dia 4, o STF derrubou o item 14.9.4 do Enem, que previa nota zero nas redações cujo teor desrespeitasse os direitos humanos. Com a decisão, o STF garantiu ao imbecil, na prova do dia seguinte, seu direito à imbecilidade -e, por mais triste que seja, me parece ter sido o correto.


O imbecil também é gente e se quiser defender a volta das crucificações, a instalação de um pato guilhotina diante da Fiesp ou a indicação do Alexandre Frota para o Ministério da Educação, não cabe ao Estado calá-lo, mas a todos os não imbecis rebatê-lo racionalmente.


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