Fernando Brito
O Conjur, no final da tarde de ontem, publicou a reação de alguns advogados à portaria do Departamento Penitenciário do Ministério da Justiça sobre as restrições impostas por uma portaria ao acesso dos presos à assistência judiciária.
Mas publica algo mais chocante do que eu não havia encontrado ontem, mais cedo, quando comentei a matéria do UOL sobre o fato de que os acusados de “associação terrorista” não poderem ter assistência jurídica.
