domingo, 30 de setembro de 2012

Ministério Público e os temporários estaduais


Rubens Nóbrega

Consegui recuperar ontem questões enviadas dia 12 deste mês ao Ministério Público Estado sobre contratações em massa de prestadores de serviço. Através do promotor de Justiça Carlos Romero Lauria Paulo Neto, o MPE mostrou que não se preocupa apenas com os temporários dos municípios. Governo do Estado e Assembleia também ‘entraram na roda’. Vamos às perguntas, que são as seguintes: 


1) o MPPB ajuizou alguma ação contra o Governo do Estado em razão da contratação de mais de 25 mil prestadores de serviço (dados do Sagres/TCE-PB de junho/2012)?

2) já tem alguma ação em curso com esse objetivo? qual o número do processo/procotolo e em que estágio se encontra? 3) se não tem qualquer ação em curso com esse objetivo, o MPPB pretende ajuizar alguma e quando? 4) se não tem qualquer ação com esse objetivo nem o MPPB pretende ajuizar, qual o motivo (ou critérios) de ter acionado prefeituras e não o Estado por contratações de prestadores de serviço?

As respostas chegaram no dia 13, redigidas e assinadas pelo Doutor Carlos Romero, que vem a ser o coordenador da CCRIMP (Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa).
***
• Resposta às perguntas 1 e 2: o MPPB, por meio da Promotoria do Patrimônio Público de João Pessoa, tem diversas ações civis públicas ajuizadas postulando a nomeação de servidores concursados, algumas das quais já com o mérito definitivamente julgado e, portanto, em fase de cumprimento de sentença.

Especificamente com relação às contratações dos prestadores de serviço, há em curso nesta CCRIMP (Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa) o Inquérito Civil Público nº 02/2010 (nº do auto 426), em que as seguintes etapas já foram desenvolvidas: expedição de recomendação ao então Governador do Estado e decurso do respectivo prazo, celebração de TAC preliminar com o atual Governador do Estado, requisição de informações e documentos, complementação de instrução, oitiva da Secretária de Estado da Administração, análise da documentação pelo corpo técnico da CCRIMP.


Atualmente, o feito se encontra na fase de elaboração de Relatório conclusivo, que individualizará a situação funcional de cada um dos servidores das bases de prestadores de serviço e temporários do Estado (P. Executivo - Adm. Direta e Indireta).


Em paralelo, sem prejuízo da fase procedimental em curso, determinei a complementação de instrução, para apurar a situação dos chamados "servidores CPF", já tendo sido notificados pessoalmente os Secretários de Estado da Saúde e da Administração, bem como solicitadas ao TCE-PB cópias dos procedimentos de inspeção especial em que foram dectadas tais supostas irregularidades.


Esclareço, adicionalmente, que o ICP nº 02/2010, referente ao Governo do Estado, foi instaurado por iniciativa própria (ex officio) do Ministério Público, por meio desta CCRIMP, em passo sucessivo às iniciativas adotadas em relação aos Municípios e com precedência em relação à medida relativa à Assembleia Legislativa.


Atualmente, conquanto em fases distintas, desenvolvem-se procedimentos referentes aos três âmbitos, ressaltando-se que, no que concerne aos Municípios, já houve a conclusão dos trabalhos referentes a 86 prefeituras e o oferecimento de 71 denúncias criminais contra prefeitos ao TJPB. Foram ainda ajuizadas 169 Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIn's), das quais 119 já foram julgadas favoravelmente, no mérito, pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Tais ADIn's impugnam as leis municipais que, de modo incompatível com as Constituições Estadual e Federal, propiciam uma pretensa cobertura de legalidade para as malsinadas contratações sem concurso público.


Quanto à Assembleia Legislativa, foi expedida Recomendação, cujo prazo expirou em 31 de julho último, estando o respectivo procedimento (ICP nº 01/2011 - nº do auto: 13651) em fase de fiscalização do cumprimento.


• Resposta à pergunta 3: Quanto ao desfecho das investigações do ICP nº 02/2010 (nº do auto 426 - Governo do Estado), uma de duas hipóteses, em ordem sucessiva, serão adotadas: TAC definitivo ou ajuizamento de ação civil pública.


• Resposta à pergunta 4: Pelas respostas às perguntas anteriores, esta última restaria prejudicada, mas julgo importante esclarecer que rigorosamente as mesmas rotinas adotadas por esta CCRIMP em relação aos 223 municípios paraibanos (as quais ainda prosseguem) estão sendo adotadas em relação ao Governo do Estado e à Assembleia Legislativa, com as ressalvas - de caráter exclusivamente técnico-jurídico - devidas à distinta natureza dos procedimentos preparatórios das iniciativas do Ministério Público nos âmbitos municipal e estadual envolvidos.


Refiro-me à circunstância de que, em razão do distinto regime de competências ex ratione personae (em razão da pessoal), os procedimentos de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça (sendo a CCRIMP seu órgão auxiliar) em relação aos prefeitos são de natureza criminal (procedimento investigatório criminal conducente à propositura de Ação Penal), ao passo que, com referência ao Governador do Estado e Presidente da Assembleia Legislativa, por sua vez, são de natureza cível (Inquérito Civil Público conducente à celebração de TAC ou propositura de ACP).


O procedimento cível em relação aos prefeitos é da atribuição dos Promotores do 1º Grau (precisamente por isso, no caso de João Pessoa, para ajuizarmos a ACP, com base na investigação por nós conduzida na CCRIMP, tivemos que contar com o concurso dos Promotores do Patrimônio de João Pessoa, que também subscreveram a peça); o procedimento criminal em relação ao Governador é de atribuição do Procurador-Geral da República.


Coloco-me ao seu dispor para os esclarecimentos adicionais que julgar pertinentes e necessários, facultando-lhe, ainda, a consulta integral aos autos do ICP nº 02/2010 (nº do auto 426) ou de qualquer outro feito em andamento nesta unidade do Ministério Público.

Jornal da Paraíba

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