Desde o mês passado, está acontecendo em São Paulo o processo de revisão da lei do zoneamento. Com as novas regras gerais definidas pra cidade no novo Plano Diretor, o momento agora é de pensar exatamente que usos são permitidos ou proibidos em cada região da cidade e de que forma as construções poderão ocupar os terrenos.
Uma das propostas apresentadas pela Prefeitura é a limitação do lote máximo em 10 mil m². Isso quer dizer que NENHUM empreendimento na cidade poderá mais ocupar um terreno de mais de 10 mil m². Hoje temos condomínios, shoppings, templos e hipermercados gigantes, que ocupam lotes bem maiores que este.
Por que 10 mil m²? De onde saiu esse número? Este é, em geral, o tamanho de um quarteirão na maior parte da cidade de São Paulo. E empreendimentos que ocupam mais de um quarteirão (alguns chegam a ocupar quatro!) interrompem a cidade, atrapalhando a mobilidade das pessoas e, geralmente, matando as ruas ao redor, pois muitas vezes estes espaços, além de enormes, são murados, como é o caso da maior parte dos megacondomínios residenciais que foram construídos nas últimas décadas.
Se o empreendimento ocupa mais de um quarteirão, para o pedestre ou ciclista isso significa andar muito mais até encontrar uma rua e seguir seu caminho. Se for murado, então, o resultado são ruas mortas ao redor e… maior insegurança. Ao contrário do que muitos pensam – que os muros protegem –, a cidade murada, com poucas pessoas circulando e pouca visão do que acontece nas ruas a partir dos lotes, é muitíssimo mais insegura.
Por essa razão, uma das propostas apresentadas pela prefeitura, além de limitar o lote a 10 mil m², é obrigar que tenhamos ruas a cada 300 metros, no máximo, entre outras medidas para grandes empreendimentos, como ampliação de calçadas, procurando melhorar a relação destes com o espaço público. Trocando em miúdos – se a proposta da prefeitura for aprovada, aqueles prédios gigantes, cercados de estacionamento e muros por todos os lados, estão com os dias contados.
Esses tipo de limitação já existe em outras cidades, como Nova York, por exemplo. No zoneamento de Manhattan, os grandes shoppings foram simplesmente proibidos. Em áreas mistas da ilha (onde é possível a mistura do uso residencial e comercial), as zonas comerciais podem ocupar apenas a primeira faixa das quadras, com profundidade máxima que varia entre 30 e 60 metros em relação à rua. Ainda assim, não podem ocupar toda a frente das quadras. A implicação dessa limitação não é somente urbanística. Restringindo o tamanho máximo de espaço comercial, Nova York protege pequenos comerciantes e controla o quanto o comércio pode tomar conta de áreas residenciais.
As propostas para o zoneamento de São Paulo estão sendo debatidas, até o final do ano, em oficinas realizadas nas subprefeituras. A partir das contribuições levantadas durante esta primeira fase dos debates, a prefeitura apresentará, no início do ano que vem, uma minuta de Projeto de Lei que será debatido em audiências públicas e, em seguida, será encaminhado à Câmara Municipal, que dará continuidade à discussão. Nesta etapa é possível contribuir também pela internet.
No próximo sábado, por exemplo, serão realizadas oficinas na Freguesia do Ó/Brasilândia, Vila Maria/Vila Guilherme, São Mateus, Cidade Tiradentes, Casa Verde e Butantã. Confira o calendário e demais informações no portal Gestão Urbana e participe! O zoneamento vai desenhar a cidade onde você mora!
Publicado em 06/11/14
Raquel Rolnik
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