terça-feira, 18 de março de 2014

Pastoral Carcerária: Políticas para Presas Grávidas


Projeto assegura políticas prisionais para presas grávidas

Natália Fonteles

O Projeto Mães do Cárcere, desenvolvido pela Pastoral Carcerária e apoiado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, pretende assegurar políticas prisionais e estratégias para garantir a gestação, o exercício da maternidade e convívio familiar durante o período da custódia penal das mulheres. O Projeto está em fase experimental em São Paulo e já foi apresentado como Projeto de Lei ao Congresso Nacional, onde espera aprovação para que a implantação da Política Institucional de atendimento às presas vigore em nível nacional.

O projeto é fruto das demandas levantadas pela Pastoral Carcerária durante um seminário realizado em 2001. O objetivo do evento foi discutir formas de garantir a convivência familiar das presas com seus filhos.

Em 1997, a Pastoral, ao tentar assegurar tratamentos mais adequados às presas durante visitas aos presídios femininos em São Paulo, percebeu que o Estado não prestava o devido atendimento, previsto no Código Penal Brasileiro e na Constituição às grávidas presas. Diante dessa situação, a Pastoral passou a acionar advogados amigos sobre a situação vivida pelas presas e logo os casos foram apresentados à Justiça, no intuito de garantir os devidos atendimentos jurídicos, de saúde e de assistência social.

A política que a Pastoral defende leva em consideração os preceitos constitucionais brasileiros, a Convenção sobre os Direitos da Criança, o Estatuto da Criança e do Adolescente, as Regras de Bangkok, as Regras Mínimas da ONU para o Tratamento de Mulheres Presas, a Lei de Execução Penal e o Código Penal Brasileiro.

De acordo com Projeto, demandas apresentadas pelos agentes da Pastoral, pelas ONGs, entidades sociais, advogados e até mesmo familiares e amigos das presas serão recebidas pelo núcleo de assessoria chamado de Convive, e encaminhadas aos órgãos responsáveis, que deverão informar sobre o andamento das providências tomadas. Cabe ainda ao Estado de São Paulo informar a Defensoria Pública se há demandas específicas.

Adital

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