sexta-feira, 14 de março de 2014

Câmara vota novo Código de Processo Civil


Câmara encerra votação do novo Código de Processo Civil

Com a votação dos destaques, o plenário da Câmara concluiu nesta quarta-feira (12) a apreciação do projeto de lei que trata do novo Código de Processo Civil (CPC), relatado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP). Agora, a matéria volta à comissão especial para a redação final do texto e, na semana que vem, após aprovação pelo plenário, o projeto seguirá para análise do Senado.

O deputado Paulo Teixeira avaliou como “um fato histórico” a aprovação do primeiro Código de Processo Civil num regime democrático. “Representa um ganho para a Câmara e para o País, porque houve grande participação da sociedade brasileira, de todos os operadores de Direito. Vamos dar contribuição importante para a Justiça brasileira, para que ela seja célere, garanta o contraditório e seja efetiva”, afirmou o relator.

Paulo Teixeira ressaltou que o novo CPC traz uma série de avanços. “Estamos oferecendo à sociedade um código que torna o processo menos burocrático, mais democrático e mais leve para a condução das partes e também mais rápido para o cidadão brasileiro”, disse o parlamentar.

Veja a seguir algumas das novidades do novo Código de Processo Civil:

Jurisprudência – Fica criado o sistema de precedentes judiciais para que causas iguais sejam tratadas de forma igual, acelerando os processos e garantindo a igualdade. Por esse instrumento, as causas repetidas serão julgadas de uma vez só.

Processo Eletrônico – O novo CPC aprimora o regramento do processo eletrônico, avançando em relação à legislação atual (art. 193 a 199). Haverá, por exemplo, possibilidade de realização de audiências de conciliação por videoconferências. Será permitida também oitiva de testemunhas e de partes que residam em comarca diversa daquela que tramita o processo por videoconferência. Fica assegurada ainda a possibilidade de citação de pessoas jurídicas por meios eletrônicos.

Ação coletiva – Permite-se a conversão do processo individual em processo coletivo, a pedido dos legitimados, como forma de regular as situações em que indivíduos pleiteiam algo que beneficia uma coletividade.

Família – Ações como o divórcio e a guarda dos filhos terão uma tramitação especial, para privilegiar a tentativa de um acordo. A conciliação poderá ser dividida em várias sessões e o processo poderá ser suspenso para se tentar uma mediação extrajudicial.

Pensão – Fica prevista a prisão em regime fechado para o devedor de pensão até o máximo de três meses. Foi incluído ainda no texto a possibilidade de a dívida ser protestada em cartório, com a inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes.

Advogados Públicos – Fica prevista a destinação dos chamados honorários de sucumbência aos advogados públicos. Hoje, nas causas em que a União é vencedora, os honorários são incorporados ao orçamento do governo federal.

Decisão Monocrática – A possibilidade de os relatores decidirem recursos monocraticamente ficou restrita a hipóteses objetivas. O que se quer é resgatar o julgamento colegiado como regra e a decisão monocrática como exceção. O julgamento monocrático só será legítimo quando o relator atuar como porta voz do órgão colegiado.

Vermelho

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