Na decisão, também ficou determinada a imediata comunicação ao juízo da 23ª Zona Eleitoral para o estancamento imediato da execução do acórdão, ficando suspensa a execução do mesmo até o julgamento dos embargos declaratórios, nos termos do despacho do relator, juiz Eduardo José de Carvalho Soares, que foi referendada por unanimidade pelos demais membros da Corte Eleitoral.
Em seu despacho, o juiz Eduardo José de Carvalho Soares justifica que o embargo de declaração manejados pelos réus contra decisão de sua relatoria no recurso representado por conduta vedada proposta pela Coligação 'Soledade de Todos Nós', por entender que não são meramente protelatórios.
Ascom/TRE
Um comentário:
Anônimo 6 de junho de 2013 19:46
Acompanho os fatos que se passa na politica em nosso país e principalmente no que se vê a nossa justiça, isso é até vergonhoso prá o povo que depositaram seu voto de confiança ao nobre prefeito Zé Bento, acredito muito na sua postura de homem digno e que pensa do melhor prá Soledade, sei que isso não vai muito adiante até porque ele deve constituir bons advogados para que possa levá-lo ele até o final de sua gestão e até então o fazer o seu sucessor.
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