Por Raul Haidar
Qualquer um que se preocupe com Justiça Tributária deve também atentar para dois fenômenos graves que a prejudicam: a corrupção e a sonegação. Ambas oferecem o encanto do enriquecimento fácil, capaz de viabilizar os sonhos mais fantasiosos ou os mais deslumbrantes devaneios que possam conter qualquer megalomania.
Mas, na verdade, nada mais são que sereias ilusórias, que mais cedo ou mais tarde levam os iludidos para o fundo escuro, a caminho do fim.
Ante tais reflexões, encontramos notícias recentes informando que em Minas Gerais um advogado e um desembargador estariam envolvidos com venda de decisões judiciais, enquanto uma advogada teria participado de atos ilícitos em Brasília, com envolvimento de pessoas que exerceram ou exercem altos cargos nos poderes da República.
Corrupção e sonegação são crimes que andam de mãos dadas. Não consta que os corruptos forneçam recibos de suas falcatruas e nem há notícia de que os sonegadores ou corruptores paguem impostos sobre o que ganham com tais crimes.
Mas, com a globalização da economia, surgem mecanismos internacionais que pretendem eliminar ou pelo menos punir tais crimes, tentando assim reduzir sua prática.
Desde o ano passo está em vigor nos Estados Unidos a Lei denominada FCPA (Foreign Corrupt Practices Act). Ainda que não se aplique no Brasil, obrigam as filiais americanas aqui situadas a adotar cautelas mais rigorosas em suas negociações.
Por exemplo: um executivo de empresa brasileira, cuja carreira esteja manchada por participações em atos de corrupção ou sonegação, dificilmente será contratado por uma multinacional que se sujeite àquela legislação.
Isso também deve se aplicar principalmente a escritórios de advocacia. Não pode existir relacionamento entre clientes e advogados sem que entre ambos haja uma ligação de confiança recíproca. Claro que isso pode ser relativizado se o cliente for um criminoso. Mas mesmo assim ele deve confiar no advogado. Isso decorre do artigo 21 do Código de Ética: na defesa criminal o advogado não leva em conta sua opinião sobre o cliente. Por outro lado, o advogado deve renunciar ao mandato se não merecer a confiança do cliente.
Já temos visto servidores públicos e até magistrados expostos à execração pública quando acusados de delitos de corrupção. Tais casos são execráveis mesmo e quem os pratica merece todos os castigos previstos em lei.
Parece-nos, todavia, uma grande injustiça que quase sempre os agentes ativos de tais crimes recebam uma certa indulgência do público. Prende-se um policial que recebeu uma propina qualquer, mas muitas vezes não se fala na pessoa que a pagou. Muitas vezes essa pessoa é um advogado ou um preposto deste, ambos vinculados a um grande escritório.
Ora, como se sabe, corrupção e sonegação são crimes. São vias de duas mãos, com bandidos em ambos os lados.
Não há nenhuma razão para imaginarmos que os corruptos são funcionários mal remunerados. Desembargadores, juízes, fiscais, ganham o suficiente para ter uma vida bem confortável. Nada justifica seu ato, a não ser um desvio de caráter.
Todos devemos respeitar o princípio de inocência. Mas há vários registros de pessoas condenadas em definitivo que estão aposentadas ou trabalhando, que não tinham necessidade de perder o respeito e a dignidade em troca de dinheiro ou qualquer outra coisa.
Os ganhos materiais que a corrupção viabiliza podem ser enormes, assim como os lucros da sonegação. Mas isso está acabando, não tenham dúvida. O envolvimento com corrupção ou sonegação leva inexoravelmente à destruição do ser enquanto criatura humana.
Pode-se ganhar dinheiro, e mesmo que ele não se perca, não se acabe, o individuo jamais terá o respeito de seus semelhantes e de seus familiares, pois tornar-se-á um pária cuja eventual fortuna não despertará nada além de inveja e cobiça. Em síntese: sua vida não valerá a pena.
Nós estamos num novo século, onde a prestação de serviços vem ganhando importância cada vez maior. Nós advogados somos prestadores de serviços. Não podemos esquecer o juramento feito quando recebemos a carteira da OAB. Por isso, não podemos ser cúmplices de nossos clientes. Lembremo-nos da frase de Domenico de Masi em sua obra A Emoção e a Regra:
“Em uma sociedade voltada à prestação de serviços, a fidelidade do cliente será a maior vantagem competitiva. A ética de um profissional será seu mais alto patrimônio. Apenas os homens de caráter vencerão nesse mundo”.
Revista Consultor Jurídico
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