sábado, 1 de junho de 2013

PEC 37 põe fim a abusos do Ministério Público e invasão de atribuições



A reunião que o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, fez ontem com o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, para se manifestar contra a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 37 faz parte da legítima campanha que o Ministério Público vem fazendo contra a proposta. O que, claro, não reduz em nada minha discordância com os argumentos usados pelo MP.

A PEC 37 deixa claro o que já manda a Constituição: o Ministério Público não tem poder para presidir inquéritos.

Após o encontro com o presidente da Câmara, Gurgel disse que a PEC é um “retrocesso”. E insistiu no argumento – já rebatido aqui e por diversas vozes – de que ela arrefeceria o combate ao crime. Não é nada disso.
O procurador-geral sabe que a PEC pode ser aprovada na Câmara e depois no Senado, já que não impede o Ministério Público de investigar, como ele alega, e nem o impede de combater a corrupção e a impunidade.

O que a PEC 37 faz é colocar o MP no seu lugar constitucional, fiscal e subsidiário do inquérito policial. Este é presidido por um delegado de carreira da Polícia Federal e das Polícias Civis, que são as responsáveis, segundo a nossa Constituição, por essa função.

Para refrescar a memória, os constituintes votaram, basta ver os anais, quem era a polícia judiciária da União e dos Estados – ou o MP ou as polícias – e aprovaram que o papel cabe à PF da União e às polícias dos Estados.

Retórica

Afirmar agora que o Ministério Público atua em conjunto com a Polícia Federal é pura retórica, já que toda a campanha do MP contra a PEC foi apoiada na ideia de que as polícias estão submetidas aos governos, não têm autonomia e não combatem o crime e a corrupção. Quando a realidade é outra, basta ver a atuação da PF desde que Lula assumiu o governo.

O que a PEC 37 faz é pôr fim aos abusos de autoridade e às invasões de atribuições das polícias por parte do MP, que até hoje não está sujeito a nenhum controle e transparência, ao contrário das demais instituições da República.

O que se pretende acabar é a prática que hoje é quase diária e normal nas ações do MP, com o uso ilegal das escutas telefônicas, vazamentos políticos de informações sigilosas e/ou em segredo de justiça. E também o uso político de investigações secretas, a publicidade dirigida para determinados órgãos de imprensa, uso político da delação premiada e de denúncias de conhecimento exclusivo do MP para dirigir votos os Parlamento, privilégios e mordomias, salários acima do teto, nepotismo travestido de legalidade funcional.

Blog do Dirceu

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