Especialista analisa os abusos e as possíveis violações à legislação brasileira.
Daniel Giovanaz
Desde o início da operação Lava Jato, em março de 2014, juristas e pesquisadores do campo do Direito têm alertado para os abusos cometidos no processo investigação, produção de provas e julgamento.
A polêmica mais recente envolve grampos telefônicos entre um jornalista e uma fonte – o colunista político Reinaldo Azevedo e Andrea Neves, irmã do ex-governador de Minas Gerais e senador Aécio Neves (PSDB).
Na próxima terça-feira, o juiz Sérgio Moro será julgado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela divulgação de interceptações telefônicas do ex-presidente Lula (PT) e de seus familiares.
Para entender cada uma dessas críticas e conhecer os artigos da Constituição Federal de 1988 que estão sob ameaça, conversamos com Cláudia Maria Barbosa, pós-doutora pela York University, no Canadá, e professora titular de Direito Constitucional na PUC-PR.
Cláudia Maria Barbosa explica que o modus operandi da Lava Jato ameaça, particularmente, o artigo 5º da Constituição, e exemplifica os casos de violação a quatro incisos:
Inciso III
Assegura que não haverá tortura ou tratamento desumano e degradante na condução do processo. A prisão preventiva por tempo indeterminado, sem a formalização de uma acusação, é um método de tortura psicológica e foi caracterizada como crime pela Convenção Interamericana para Prevenir e Proibir a tortura (1995).
José Dirceu foi preso em agosto de 2015 sem sequer ter acesso aos termos da acusação (Wilson Dias/Agência Brasil)
Inciso XII
Prevê a inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações. Exemplo de violação: Divulgação dos telefonemas do ex-presidente Lula e da então presidenta Dilma Rousseff, autorizada por Sérgio Moro em março de 2016.
Dilma Rousseff sofreu golpe poucos meses após a divulgação dos áudios (Yara Aquino/Agência Brasil)
Inciso LVI
Proíbe a utilização de provas ilícitas e a apreensão de documentos sem a devida autorização judicial. Exemplo de violação: Computadores e documentos foram apreendidos sem justificativa no Instituto Lula em março de 2016.
Ex-presidente Lula pediu várias vezes a devolução do material apreendido pela Polícia (Valter Campanato/Agência Brasil)
Inciso LXVI
Garante que a prisão será utilizada apenas excepcionalmente. Segundo a especialista, a prisão se tornou “moeda de troca” entre o acusado e as autoridades. Exemplo de violação: Doleiro Alberto Youssef foi preso preventivamente em 2014, fez acordo de delação e pôde deixar a prisão.
Condenado a 121 anos e 11 meses de prisão, Youssef foi “perdoado” após delatar (Arquivo - Agência Brasil)
Segundo a professora Cláudia Maria Barbosa, as ameaças e violações cometidas pela força-tarefa da Lava Jato e pelo juiz Sérgio Moro não se limitam à Constituição Federal de 1988, mas também ferem documentos assinados internacionalmente. O direito de ser julgado por um juiz imparcial, por exemplo, está previsto no artigo 10º da Declaração Universal dos Direitos Humanos e no artigo 8º do Pacto de São José da Costa Rica.
“O estado democrático de direito consagrado na Constituição não é apenas um conceito retórico”, ressalta Cláudia. “Ele está expresso em diversos dispositivos constitucionais que adotam uma posição garantista em relação aos direitos fundamentais e o máximo respeito ao chamado devido processo legal. Qualquer ameaça ou restrição a direitos deve ser restritivamente analisada, de maneira a que o indivíduo possa estar protegido do abuso de qualquer autoridade, inclusive a judiciária”, finaliza.
Em entrevista recente ao Brasil de Fato Paraná, o juiz Alexandre Morais da Rosa, professor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), também criticou o uso de conduções coercitivas na Lava Jato – casos em que o acusado é levado, mesmo contra a vontade, a prestar depoimento diante de autoridades. “É sempre um mecanismo autoritário”, ressaltou. “O acusado tem o direito de não produzir prova contra si mesmo, por disposição internacional e constitucional”.
O problema das delações
A professora Cláudia Maria Barbosa considera que “a Lava Jato transforma em regra aquilo que deveria ser exceção, na medida em que prioriza mecanismos processuais que se voltam à restrição da liberdade de locomoção, da proteção e sigilo das comunicações, do direitos a ser julgado por um juiz imparcial, entre outros”.
A maior parte das violações à Constituição se dá a partir da utilização da delação premiada como método prioritário de obtenção de provas ou indícios para acusação. “A delação tem previsão legal, mas não expressa previsão constitucional. Como medida restritiva, deve ser usada apenas nos estritos limites expostos pela lei. Nesse sentido, seu uso ‘corrente’ pela Lava Jato já poderia, por si só, configurar abuso de autoridade”.
Na Lava Jato, ainda de acordo com a interpretação da professora, a delação não é espontânea, como prevê a lei, mas provocada mediante uma ameaça de tortura psicológica. “A delação existe, mas o uso que a Lava Jato faz dela a torna um procedimento ilegal (porque infringe a lei) e inconstitucional (porque agride, por exemplo, a dignidade humana e configura-se como ato de tortura”.
Carta Maior
Nenhum comentário:
Postar um comentário