Christian Ingo Lenz Dunker
“Temos o direito a ser iguais quando nossa diferença nos inferioriza; e temos o direito a ser diferentes quando nossa igualdade nos descaracteriza. Daí a necessidade de uma igualdade que reconheça as diferenças e de uma diferença que não produza, alimente ou reproduza as desigualdades.” Nessa afirmação de Boaventura de Sousa Santos (Reconhecer para libertar, Civilização Brasileira, 2003) apresenta-se, de modo sintético, um dos maiores paradoxos da modernidade. Aspirações de liberdade, autonomia e independência parecem acirrar nossa paixão individualista e egoísta. Mas a liberdade tem um problema constitutivo que é saber onde ela começa. Seu início se dá no berço de cada um? Na forma como cada um livremente encontra um destino para o que herdou? Tudo parece depender de qual é o momento que vamos escolher para dar início à história: a gênese divina, a origem das espécies, a Revolução Francesa, a abolição da escravatura ou a última prova da Fuvest? O direito de ser diferente é o que podemos chamar de liberdade.
Ocorre que a diferença gera distinção, comparação e mérito de tal maneira que ela se explica por si mesma. Diferença gera mais diferença. No reino da pura liberdade vigora a justiça bíblica de Mateus: “quem muito tem, mais lhe será dado, quem pouco tem, mesmo este pouco lhe será tirado”. É comum que se erga aqui, contra os excessos óbvios da liberdade individual, o argumento coletivo da justiça. Aqui o problema é inverso, ou seja, saber quando a justiça termina. O conhecido dilema da flauta indiana proposto por Amartya Sen serve para exemplificar o dilema: se temos três crianças e apenas uma flauta, parece óbvio que esta deve ser dada para a única que sabe tocar o instrumento. É verdade, mas uma verdade encarcerada no presente. Basta acrescentarmos a ideia de que no futuro a segunda criança pode vir a aprender a tocar flauta e que ter o instrumento é o maior estímulo para isso que se perceberá como a justiça incapaz de pensar seu próprio futuro é falha. Bastaria olhar para o passado e ver que a terceira criança foi quem trabalhou para construir a flauta que nosso juízo de justiça se altera imediatamente.
Frequentemente esquecemos essa divisão constitutiva nas relações de gênero, nos dilemas familiares e em nossas pequenas decisões cotidianas. Divisão que estrutura também nossas formas de sofrimento. Um sofre com o sentimento agudo de injustiça, o outro, com a falta crônica de liberdade. Mas a palavra-chave na asserção do pensador português, e nas chamadas epistemologias do sul, não é justiça nem liberdade, mas reconhecimento. O problema de sua formulação é que ele a coloca apenas em termos de direitos. Temos direito à justiça e liberdade assim como aos bens simbólicos da igualdade e da diferença. Para a psicanálise, o direito é o território do gozo, assim como o reconhecimento é a terra do desejo. O novo moralismo brasileiro, seja ele de direita ou de esquerda, está fortemente orientado por uma espécie de crise de reconhecimento. Uma crise formada pelo excesso de experiências de falso reconhecimento: leis que não pegam, direitos que não valem, exceções por toda parte. Um estado livre de democracia formal. Uma crise formada também pela intolerância ao gozo, ódio à diferença e impulso mórbido a praticar a justiça sem memória e uma liberdade sem futuro.
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