sexta-feira, 16 de junho de 2017

Delações premiadas: será que agora existe execução penal por título extrajudicial???

Afranio Silva Jardim

Penas, ainda que irrisórias, sem ação, processo e sentença penal condenatória ???

O que transita em julgado é o acordo homologado ou a sentença penal condenatória prolatada no processo ???

É possível criar penas e outros regimes de cumprimento de pena de prisão através de negócios jurídicos ???

O acordo de cooperação premiada pode levar alguém ao cumprimento imediato de uma pena ???

Negócios jurídicos processuais podem afastar os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal ???


Negócios jurídicos processuais podem dispor de direitos indisponíveis, sejam do poder público, sejam dos investigados ???


Está abolido o princípio “nulla poena sine judicio”, característico do Estado de Direito ???


O contrato pode substituir o nosso “sistema de justiça criminal” ???


Em nosso “sistema de justiça criminal”, é admissível o “negociado sobre o legislado” ???



Órgão do Ministério Público pode negociar com criminosos confessos penas e regimes de penas que derroguem o que está disposto no Código Penal e na Lei de Execução Penal ???



Qual o limite para todo este voluntarismo ???



Estão abolidos os sistemas processuais de controle dos órgãos que atuam em nosso “sistema de justiça criminal” ???



Será que o nosso Código de Processo Penal foi substituído pela legislação federal ou de algum estado dos Estados Unidos ???



Alguém sabe o que resultou da delação premiada dos 77 executivos da empresa Odebrecht ???



Será que ainda vale a pena lecionar Direito Processual Penal ???


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Afranio Silva Jardim é professor associado de Direito Processual Penal da Uerj. Mestre e Livre-Docente de Direito Processual (Uerj). Procurador de Justiça (aposentado) do Ministério Público do E.R.J.

Empório do Direito

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