Perdeu o cargo e não devia |
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) livrou o ex-prefeito de Soledade, José Bento Leite do Nascimento (PT) e a ex-vice-prefeita, Fabiana Barros Gouveia de Oliveira (PMDB) do pagamento de RS 5,3 mil, cada, pela divulgação de propaganda institucional em período vedado, durante a campanha eleitoral do ano passado, ao decidir, por unanimidade, extinguir representação movida contra eles.
Os dois foram multados pela juíza da 23ª Zona Eleitoral, que julgou parcialmente procedente uma representação ajuizada pela coligação "Soledade de Todos", encabeçada pelo atual prefeito Flávio Aureliano da Silva Neto, o Flavinho (PTN), eleito na eleição suplementar que ocorreu no último dia 1º de setembro.
José Bento e Fabiana Barros recorreram junto ao TRE-PB contra a decisão da primeira instância eleitoral. O juiz Sylvio Pelico Porto Filho, que atuou como relator do processo, suscitou, de ofício, a existência de nulidade processual, devido à ausência de citação do litisconsorte passivo necessário que foi responsável pela divulgação da conduta vedada. No caso, o então secretário de desenvolvimento rural da Prefeitura à época, Januário Marinho, que não foi citado, mas apenas os beneficiários, os candidatos a prefeito e vice.
O arquivamento deste processo não altera a decisão do TRE-PB, que no último mês de junho determinou o afastamento imediato do ex-gestor e a realização de nova eleição para escolha do prefeito e vice-prefeito, que ocorreu no dia 1º de setembro.
Parlamento PB
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