Luciano Siqueira
. A solução adotada por muitas pessoas a fim de garantir atendimento médico de qualidade a um custo acessível, os plano de saúde podem se transformar em pesadelo na fase da vida em que são mais necessários, forma a Agência Brasil. É comum as operadoras que oferecem esse tipo de serviço aplicarem pesados reajustes para o segurado a partir dos 60 anos de idade, sob a alegação de que clientes nesta faixa etária usam a rede conveniada com mais frequência e dão mais despesas. A boa notícia é que a legislação brasileira e a jurisprudência recente coíbem aumentos abusivos.
. Com base na Lei n°11.765/2008, que instituiu o Estatuto do Idoso, a Justiça tem proferido sentenças favoráveis a usuários de planos de saúde às voltas com reajustes excessivos. O estatuto estabelece que o aumento no preço de um serviço ou produto não pode ter como único motivo a idade do cliente, pois isto configura discriminação.
. Em decisão de 2008 contra elevações aplicadas pela Unimed Natal em 2004, a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), abriu precedente favorável à retroatividade dessa legislação: alegou que o consumidor está sempre amparado por ela, não importando se atingiu 60 anos antes ou depois de sua vigência.
. A solução adotada por muitas pessoas a fim de garantir atendimento médico de qualidade a um custo acessível, os plano de saúde podem se transformar em pesadelo na fase da vida em que são mais necessários, forma a Agência Brasil. É comum as operadoras que oferecem esse tipo de serviço aplicarem pesados reajustes para o segurado a partir dos 60 anos de idade, sob a alegação de que clientes nesta faixa etária usam a rede conveniada com mais frequência e dão mais despesas. A boa notícia é que a legislação brasileira e a jurisprudência recente coíbem aumentos abusivos.
. Com base na Lei n°11.765/2008, que instituiu o Estatuto do Idoso, a Justiça tem proferido sentenças favoráveis a usuários de planos de saúde às voltas com reajustes excessivos. O estatuto estabelece que o aumento no preço de um serviço ou produto não pode ter como único motivo a idade do cliente, pois isto configura discriminação.
. Em decisão de 2008 contra elevações aplicadas pela Unimed Natal em 2004, a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), abriu precedente favorável à retroatividade dessa legislação: alegou que o consumidor está sempre amparado por ela, não importando se atingiu 60 anos antes ou depois de sua vigência.
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