Mais 57 prefeitos são denunciados criminalmente pelo MPPB; veja quem são
Outros 17 prefeitos já haviam sido denunciados criminalmente pelo mesmo motivo.
Mais 57 prefeitos estão sendo denunciados criminalmente pelo Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) por contratações ilegais de prestadores de serviços sem concurso público. Outros 17 prefeitos já haviam sido denunciados criminalmente pelo mesmo motivo. E continuam sob investigação os casos de contratações supostamente ilícitas envolvendo outros 134 municípios paraibanos, que poderão ser alvos de novas denúncias criminais.
Por iniciativa da Procuradoria Geral de Justiça, o MPPB concluiu as investigações dos casos ilegais de prestadores de serviços contratados sem concurso público por excepcional interesse público nesses 57 municípios. E foi com base nessas investigações conduzidas pela Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (Ccrimp) é que foram elaboradas as novas 57 denúncias criminais contra os prefeitos envolvidos, que serão apresentadas ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) nos próximos dias.
Estão sendo denunciados os prefeitos dos seguintes municípios: Água Branca, Alcantil, Amparo, Arara, Areia de Baraúnas, Areial, Assunção, Baraúna, Barra de Santana, Bayeux, Boa Ventura, Brejo do Cruz, Cabaceiras, Cacimba de Areia, Cacimba de Dentro, Caiçara, Cajazeirinhas, Caldas Brandão, Coremas, Catingueira, Caturité, Coxixola, Cruz do Espírito Santo, Cubati, Cuitegi, Diamante, Duas Estradas, Emas, Guarabira, Gurinhém, Ibiara, Igaracy, Imaculada, Juazeirinho, Junco do Seridó, Livramento, Lucena, Malta, Mataraca, Matinhas, Monteiro, Nova Olinda, Pedras de Fogo, Pedro Régis, Pitimbu, Pombal, Puxinanã, Salgadinho, Santa Inês, Santa Rita, Santana dos Garrotes, Santo André, São João do Tigre, São José do Sabugi, Sobrado, Tenório e Umbuzeiro.
As denúncias são assinadas pelo procurador de Justiça Nelson Lemos, presidente da Ccrimp. A iniciativa é mais uma etapa do programa de combate às admissões ilegais de servidores públicos, desenvolvido pela Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade, que também é integrada pelos promotores de Justiça Carlos Romero Paulo Neto (coordenador), Anne Emanuelle Malheiros Costa, João Benjamin, Raniere Dantas e Rodrigo Pires.
Recentemente, o MPPB já havia denunciado criminalmente outros 17 prefeitos pelo mesmo motivo dos seguintes municípios: Brejo dos Santos, Cabedelo, Juru, Lastro, Manaíra, Mari, Monte Horebe, Natuba, Nazarezinho, Paulista, Piancó, Poço Dantas, Princesa Isabel, Santa Cruz, São Francisco, São José de Princesa e Tavares.
De acordo com o procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, “o trabalho iniciado em 2010, com uma recomendação encaminhada a cada um dos 223 prefeitos do estado da Paraíba, visa repor a legalidade nas admissões ao serviço público”.
Como explicou o promotor de Justiça Carlos Romero Paulo Neto, coordenador da Ccrimp, “os crimes imputados aos prefeitos denunciados consistem em admitir servidores públicos contrariando expressas disposições de lei, no caso com violação à regra constitucional de obrigatoriedade do concurso, bem como às normas legais municipais que estabelecem critérios e prazos para as contratações”.
O promotor esclareceu ainda que “os prefeitos efetuaram centenas e, em alguns casos, até milhares de contratações diretas de servidores sem concurso público, sob o falso pretexto de excepcional interesse público, eternizando vínculos administrativos precários, ao renovarem os contratos por vários anos ou substituírem os prestadores por outros também contratados sem qualquer critério legal”.
Há ainda sob investigação os casos de contratações supostamente ilícitas envolvendo outros 134 municípios paraibanos, os quais poderão ser alvo de novas denúncias criminais.
O caso de João Pessoa
As investigações também incluíram o município de João Pessoa, que, segundo os membros da Ccrimp, apresenta o caso mais grave de irregularidades na admissão de prestadores de serviços a título precário e sem obediência aos critérios constitucionais.
No levantamento realizado pelo Ministério Público, com base em dados apresentados pela própria prefeitura da capital e do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) – sistema Sagres On Line –, apenas na administração direta da prefeitura de João Pessoa o quadro, até abril de 2012, era de 10.421 prestadores de serviços contratados sem concurso público, sob o pretexto de excepcional interesse público, o que supera o número de servidores efetivos (8.772) e corresponde a 50,81% do total de servidores ativos. Na administração indireta do município de João Pessoa, o cenário não destoa, havendo 4.301 contratados sem concurso por “excepcional interesse público”, correspondendo a 44,69% dos servidores ativos.
Para enfrentar essas situações irregulares, o Ministério Público já apresentou ao Tribunal de Justiça, ainda no ano de 2011, duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) contra as leis municipais de João Pessoa que regem as contratações por excepcional interesse público.
“Além disso, na data de hoje, também está sendo apresentada uma ação civil pública cominatória, buscando-se obrigar o município de João Pessoa a abster-se de contratar novos prestadores de serviço e de renovar os contratos em vigor, bem como a rescindir, no prazo de 180 dias, todos os contratos existentes, realizando, em igual prazo, os devidos concursos públicos”, informa o promotor Carlos Romero. A ação civil pública é assinada pelos promotores de Justiça Rodrigo Pires e João Benjamin, da Promotoria do Patrimônio Público; e Carlos Romero, da Ccrimp.
Com relação ao aspecto criminal, os promotores entenderam que não cabe denúncia contra o prefeito da capital. Como esclareceu o promotor Carlos Romero, “o crime previsto no artigo 1º, inciso XIII, do Decreto Lei 201/1967 é muito restrito, exigindo que tenha havido violação a expressa disposição de lei; no caso, a Lei Complementar Municipal 059/2010 que rege as contratações não fixou qualquer prazo ou critério para as contratações, de modo que, embora tenha havido violação da ordem jurídica nas admissões abusivas de servidores, não foi violada regra legal específica, afastando-se, o que, no jargão dos juristas, chamamos de tipicidade penal”. O promotor explicou ainda que, “apesar de não incidir em crime, em razão dessa “brecha” jurídica, o prefeito poderá responder por improbidade administrativa; para tanto estão sendo encaminhados todos os levantamentos feitos pela Ccrimp à Promotoria do Patrimônio Público de João Pessoa”.
As Adins
O programa desenvolvido pela Ccrimp do MPPB de combate às contratações ilícitas de servidores públicos admitidos sem concurso público também contemplou a análise das legislações municipais que tratam da matéria. O Ministério Público do Estado da Paraíba já apresentou, desde o ano passado, 169 ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), impugnando as leis municipais que não atendiam aos critérios constitucionais de admissão ao serviço público.
Desse total, o Tribunal de Justiça já julgou 124 ações, das quais 119 foram decididas a favor da inconstitucionalidade arguida pelo Ministério Público. Nesses casos, o Tribunal de Justiça, visando evitar a solução de continuidade na prestação dos serviços públicos, tem fixado um prazo de 180 dias para que os municípios se adequem.
Correio da PB
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