Candidatos à reeleição serão “vigiados”
Com a máquina pública nas mãos, 121 prefeitos estão aptos a concorrer à reeleição no Estado, mas serão “vigiados” pelos promotores de Justiça para que sejam evitados os desvios de recursos públicos para fins eleitoreiros. Todas as denúncias serão fiscalizadas e nos casos de confirmação, os candidatos poderão ter o registro de candidaturas ou os diplomas cassados, segundo a Lei das Eleições (9.504/1997).
A estimativa de possíveis candidatos à reeleição foi obtida através do site da Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup), mas o total só poderá ser confirmado quanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizar todos os registros de candidatura no sistema.
De acordo com o Procurador Regional Eleitoral, Yordan Moreira Delgado, as denúncias serão fiscalizadas e os 77 promotores zonais já estão orientados a ficarem “de olho” nos gastos com ações sociais e presença de candidatos em inaugurações de obras públicas.
“O cuidado que o prefeito tem que ter é em obedecer a Lei Eleitoral no artigo 73, que fala das condutas vedadas, já que são inúmeras, como, por exemplo, não poder participar da inauguração de obras públicas”, afirmou Yordan. Segundo ele, o uso da máquina pública a serviço de um candidato, seja ele o candidato a reeleição ou o candidato que tem apoio do prefeito atual, pode gerar uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije).
“Os candidatos podem sofrer ação de abuso de poder político, econômico e de condutas vedadas. Os promotores devem estar atentos a esta questão. E além de haver denúncias de gastos excessivos por outros candidatos, é possível que os promotores façam estudos, sobretudo, sobre os gastos com programas sociais. “A questão dos gastos está atrelada à iniciativa do promotor e não só à denúncias”, disse.
O procurador explicou de que forma os gastos serão analisados e como é possível identificar o gasto excessivo, o que indicaria a possibilidade de desvio do dinheiro público para as contas de campanha. “Se o promotor verificar que há uma desproporção dos gastos em relação aos anos anteriores, como por exemplo, o gasto com publicidade este ano ser muito maior que o do ano passado, teremos que investigar. Os gastos de anos anteriores servem de parâmetro, mas é claro que o prefeito também não pode deixar de investir”, explicou.
Segundo ele, através do comparativo dos gastos com os de anos anteriores pode ser instaurada uma Aije. “Se o candidato for reeleito e comprovarmos o uso da máquina pública ele terá o seu diploma cassado. No caso de a confirmação vir antes do dia das eleições, é o registro da candidatura que pode ser cassado”, disse.
Regras valem para todos
Além dos prefeitos candidatos à reeleição, os demais prefeitos já reeleitos ou que optaram por não se candidatar também têm os seus candidatos e nestes casos as regras também são as mesmas. Os gastos também podem ser alvo de denúncia e o prefeito também deve ter o cuidado de observar e cumprir o que ordena a legislação eleitoral.
Em relação aos horários de propaganda eleitoral, Yordan disse que os prefeitos não se submetem a horário de expediente normal e, por isso, não tem nenhum impedimento a realizarem campanha a qualquer horário do dia. “Prefeito não tem horário rígido, não tem que bater ponto. Independente de ter campanha ou não, ele não tem horário”, disse.
Já em relação aos servidores das gestões municipais, verdadeiros “exércitos” a trabalhar a favor da candidatura dos gestores, o procurador explicou que estes devem cumprir o horário de expediente normalmente sem relação com a campanha eleitoral.
“Os funcionários da prefeitura não podem participar de campanha em horário de expediente. Se ocorrer isso e o prefeito tiver conhecimento, tanto o servidor como o prefeito podem ser punidos”, ressaltou. Nestes casos, os servidores devem aproveitar os horários no início da manhã, antes das 8h e a noite, após as 18h.
Yordan explicou que as irregularidades serão todas fiscalizadas pelos promotores das zonas.
MPE controlará ações
O procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, afirmou que o Ministério Público Estadual (MPE) já orientou os promotores de justiça para o controle das ações dos candidatos, não só os que são prefeitos, em relação aos gastos de campanha, mas a todos de uma forma geral. No entanto, segundo ele, a procuradoria ficará, mas responsável pela fiscalização dos prefeitos.
“Orientamos os prefeitos que tenham cuidado com a coisa pública. Mas nossa orientação vai mesmo é para os promotores, pedimos para que sejam observadas todas as condutas vedadas e haja o controle do que não é permitido através da fiscalização, principalmente nos dias que antecedem a eleição e no doa do pleito, como a compra de votos, entrega de brindes, cestas básicas. Estaremos atentos para que não ocorram estes problemas”, afirmou.
Código Penal
Em maio, a comissão de juristas que discute mudar no Código Penal aprovou uma proposta de punir com pena de até cinco anos de prisão o candidato que tenha se beneficiado pelo uso da máquina pública durante o período eleitoral. A pena hoje é de apenas seis meses de prisão.
O colegiado propôs uma reformulação na legislação eleitoral, diminuindo de 85 para apenas 14 os tipos de crimes existentes no Código Eleitoral, sugerindo que eles sejam incorporados ao Código Penal.
Condutas vedadas
Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
- No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
- Nos anos eleitorais, os programas sociais não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida.
Correio da Paraíba
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