Projeto de Cássio tenta impedir nepotismo nas eleições sindicais
Parente de dirigente de organização sindical, patronal ou de trabalhador, não poderá mais disputar cargo nas eleições sindicais. O cumprimento desta regra anti-nepotismo faz parte de um projeto de lei apresentado pelo Senador Cássio Cunha Lima (PSDB), nesta quinta-feira (12/07), que também sugere outras mudanças na CLT, entre elas, fixar em quatro anos a duração dos mandatos sindicais, com direito a apenas uma reeleição.
“A eleição de cônjuges e parentes para suceder aos ocupantes do cargo acaba gerando o uso da máquina sindical e do prestígio pessoal para favorecer um candidato, em prejuízo da transparência e da alternância no poder, fatores necessários à evolução das práticas sindicais”, afirma o Senador Cássio Cunha Lima em sua justificativa. Ainda segundo a alegação apresentada no PLS, o senador do PSDB/PB sustenta estar apenas propondo “mudanças na disciplina desses aspectos da eleição sindical que, segundo entendimento doutrinário, não interferem na plena liberdade que os sindicatos possuem de decidir sobre a sua administração e sobre as suas orientações políticas”.
Duração Mandato
O tempo, quase setenta anos, fez com que muitas normas constantes do texto celetista perdessem a atualidade e, em muitos aspectos, a legislação que rege o sindicalismo no Brasil não está adequada ao contexto social e econômico vigente.
Segundo o Senador Cássio Cunha Lima muitas normas legislativas vêm sendo questionadas quanto a sua constitucionalidade, sob o argumento de que interferem na liberdade de organização sindical.
Na opinião do parlamentar, as normas que disciplinam as eleições sindicais e que constam do texto celetista carecem, urgentemente, de atualização. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prevê mandato de três anos para os dirigentes sindicais eleitos. “Esse número é sabidamente arbitrário e não combina com as regras normalmente aceitas no que se refere às eleições em geral”, sustenta Cássio.
O entendimento geral é de que as eleições devem ser periódicas, mas não devem ocorrer com frequência excessiva. Há obviamente custos envolvidos que, em última instância, causarão impactos sobre os orçamentos sindicais. Há, também, um período de tempo dedicado a campanhas e divulgação de programas. Nesses momentos, a defesa dos interesses da categoria pode sofrer atrasos e perda de qualidade.
“Ademais, há um tempo necessário para que os conflitos decorrentes dos embates eletivos sejam amenizados e haja uma continuidade administrativa harmônica. Sendo assim, parece-nos que o prazo de quatro anos é o mais adequado à hipótese”, defende o senador Cássio Cunha Lima.
Paraíba.com
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