domingo, 15 de julho de 2012

Lei punirá empresas favorecidas por corruptos


Empresários criticam lei que pune empresas favorecidas por corruptos

Daniel Favero

O projeto de lei que pune as empresas favorecidas por atos de corrupção tem gerado críticas do setor empresarial. A Confederação Nacional das Indústrias (CNI) considera que o item mais problemático é a "responsabilidade objetiva", que pune empresas sem a necessidade de comprovação de ela ordenou a prática do delito, bastando ter sido beneficiada. O advogado da CNI, Sérgio Campinho, diz que, desta forma, a punição ocorreria "independentemente dela (empresa) ser culpada ou não". 


A votação do relatório do projeto que cria a chamada Lei Anticorrupção (PL 6826/10) foi cancelada duas vezes na comissão criada para sua análise na Câmara e só deve acontecer em agosto, para depois ser enviado ao Senado. O relator descarta que haja movimentação para dificultar a tramitação do projeto no Congresso: "logicamente tem gente com posição contrária e isso acaba atrasando a tramitação".

Nos três primeiros meses de 2012, o Tribunal de Contas da União (TCU) aplicou mais de R$ 200 milhões em multas e julgou 11 empresas como inidôneas para participar de licitações públicas. Mas a legislação brasileira regula apenas os contratos e licitações com o Poder Público, deixando de fora atos de corrupção cometidos por empresas. A brecha seria sanada com a Lei Anticorrupção.

A "responsabilidade objetiva" criticada pela CNI acaba com a necessidade de comprovar que a empresa ordenou a prática do delito, bastando ter sido beneficiada. Determina ainda sanções ao patrimônio das empresas favorecidas por ilicitudes, garantindo o ressarcimento do prejuízo causado. O projeto foi elaborado pelo Executivo seguindo exigências de combate a corrupção feitas pela Organização para o Desenvolvimento e Cooperação Econômica (OCDE - sigla em inglês), grupo do qual o Brasil faz parte ao lado de outros 33 países. Apesar de ter sido enviada à Câmara em 2010, só começou a tramitar no segundo semestre de 2011, em uma comissão criada especialmente para sua análise.

De acordo com o relator da proposta na Câmara, deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), o projeto impede que as empresas se eximam da culpa e possibilita sanções "que podem chegar, inclusive, à dissolução". "Atualmente, as empresas alegam que essas coisas (atos de corrupção) não têm nada a ver com elas, que essa é uma decisão que não partiu da diretoria (...) A legislação cria o que nós chamamos de responsabilidade objetiva: a empresa objetivamente favorecida por atos de corrupção será punida independente de comprovar toda uma cadeia de comando entre quem praticou a corrupção, lá na ponta, e a decisão empresarial".

Empresas preocupadas
"Nós temos algumas preocupações", contrapõe o advogado da CNI, Sérgio Campinho. A apreensão, segundo ele, se deve ao trecho da lei que pune não apenas a empresa que cometeu o crime, mas todo o grupo empresarial com multas que variam entre 0,1% e 20% sobre o faturamento bruto, a chamada "responsabilidade solidária". "É como se todos os integrantes de um grupo fossem responsabilizados pelo eventual ato de uma empresa desse grupo (...) entendemos que isso não seria adequado", justifica.

Outro ponto contestado é o poder de "desconsideração administrativa" que a lei daria à administração pública, possibilitando que as sanções sejam aplicadas contra os sócios, sem a necessidade de uma ação judicial. Para Campinho isso "traduz um notório conflito de interesses do Estado administrativo, que não teria a imparcialidade necessária. Nosso posicionamento é que a desconsideração só pode ser feita pelo Poder Judiciário e não pelo Estado Administrativo", afirma.

O ponto considerado mais "drástico" pela CNI é a já citada "responsabilidade objetiva". "É a responsabilidade sem culpa", critica o advogado "Ou seja, a sociedade, às vezes, através de seus sócios, de sua administração, não participou, não se beneficiou, às vezes é um funcionário que inadvertidamente incorreu nesse vício", explica. Para ele a solução a "responsabilidade subjetiva", que daria à empresa a possibilidade de se defender. "É ela (pessoa jurídica) que vai responder, mas é dada a possibilidade de provar a sua isenção total. Ou seja, dá o direito de defesa".

As sugestões da CNI foram apresentadas em audiências públicas que discutiram a proposta. No entanto, segundo Zarattini, quase todas foram descartadas de seu relatório por descaracterizarem o principal objetivo do texto, que é a responsabilização da empresa envolvida.

Aplicação pulverizada 

O coordenador da Comissão Anticorrupção e Compliance do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (Ibrademp), Bruno Maeda, faz diversos elogios à proposta, mas se diz preocupado com a "pulverização" na aplicação da lei. "Quando a gente pensa na implementação de uma lei com sanções fortes por autoridades administrativas no Brasil à fora, uma das preocupações é como as sanções serão aplicadas, até em questões de uniformidade de procedimentos", analisa.

Apesar das empresas contestarem a "responsabilidade objetiva", Maeda diz que o artigo 9º da proposta as incentiva a adotarem mecanismos de acompanhamento e prevenção à corrupção, conhecidos como compliance. "Esse mecanismo está presente na maioria das legislações mais avançadas internacionais. Temos o exemplo dos EUA, do Reino Unido e demais países, onde a empresa que demonstra ter programas de compliance e prevenção efetivos, pode ter a responsabilidade e sanções diminuídas", explica. No entanto, esses procedimentos dependerão de regulamentação, o que só deve ocorrer após a promulgação da lei.

Noticias Terra

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