"A vítima estava sob a custódia do Estado da Paraíba, ao qual competia assegurar sua integridade física"
TJ condena Estado a indenizar família de preso vítima de incêndio no Róger em R$ 150 mil
Em sessão realizada na tarde desta terça-feira (24), a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil, que o Estado deverá pagar à família de José Francisco Damião, vítima fatal de um incêndio no presídio do Róger, em João Pessoa. Ainda de acordo com a decisão unânime, ficou mantido, também, o pagamento de pensão no valor de um salário mínimo à esposa do falecido, até o dia em que ele completaria 65 anos de idade. A relatoria foi da juíza-convocada Maria das Graças Morais Guedes.
Segundo os autos, em 23 de outubro de 2009, enquanto cumpria pena, José Francisco Damião foi vítima de um grave incêndio, que o levou a passar seis dias internados no Hospital de Trauma do Estado, falecendo em virtude das queimaduras de 3º grau provenientes do acidente, conforme certidão de óbito.
Para a relatora do Recurso Oficial e Apelação Cível nº 073.2010.001094-8/001, desprovidos pela Câmara, é incontestável a responsabilidade do Estado na reparação dos danos causados. Segundo seu voto, a morte do detento foi causada pela falha do sistema penitenciário, devido à inexistência da guarda necessária por parte do estabelecimento prisional, resultando, assim, no incêndio causado pelos próprios presos, que atearam fogo nos colchões. "A vítima estava sob a custódia do Estado da Paraíba, ao qual competia assegurar sua integridade física", disse.
Com jurisprudência da Corte paraibana e do Superior Tribunal de Justiça, a relatora argumentou que estão presentes os danos materiais, visto que existem provas de que o falecido ajudava economicamente no sustento da família; e morais, diante da omissão do Estado que causou a morte do pai e esposo dos autores da ação. Desta forma, o valor fixado deverá ser dividido igualmente entre os três (esposa e dois filhos), sendo R$ 50 mil para cada um.
Click PB
Em sessão realizada na tarde desta terça-feira (24), a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil, que o Estado deverá pagar à família de José Francisco Damião, vítima fatal de um incêndio no presídio do Róger, em João Pessoa. Ainda de acordo com a decisão unânime, ficou mantido, também, o pagamento de pensão no valor de um salário mínimo à esposa do falecido, até o dia em que ele completaria 65 anos de idade. A relatoria foi da juíza-convocada Maria das Graças Morais Guedes.
Segundo os autos, em 23 de outubro de 2009, enquanto cumpria pena, José Francisco Damião foi vítima de um grave incêndio, que o levou a passar seis dias internados no Hospital de Trauma do Estado, falecendo em virtude das queimaduras de 3º grau provenientes do acidente, conforme certidão de óbito.
Para a relatora do Recurso Oficial e Apelação Cível nº 073.2010.001094-8/001, desprovidos pela Câmara, é incontestável a responsabilidade do Estado na reparação dos danos causados. Segundo seu voto, a morte do detento foi causada pela falha do sistema penitenciário, devido à inexistência da guarda necessária por parte do estabelecimento prisional, resultando, assim, no incêndio causado pelos próprios presos, que atearam fogo nos colchões. "A vítima estava sob a custódia do Estado da Paraíba, ao qual competia assegurar sua integridade física", disse.
Com jurisprudência da Corte paraibana e do Superior Tribunal de Justiça, a relatora argumentou que estão presentes os danos materiais, visto que existem provas de que o falecido ajudava economicamente no sustento da família; e morais, diante da omissão do Estado que causou a morte do pai e esposo dos autores da ação. Desta forma, o valor fixado deverá ser dividido igualmente entre os três (esposa e dois filhos), sendo R$ 50 mil para cada um.
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