quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Proposta de Erundina reduz atribuições do Supremo


Deputada Luiza Erundina apresentou proposta de Emenda à Constituição.

Agência Câmara

A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 275/13, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que transforma o Supremo Tribunal Federal (STF) em uma Corte Constitucional com ampliação do número de ministros (de 11 para 15) e redução da competência (o STF será responsável por julgar apenas causas relativas à interpretação e aplicação da Constituição Federal).

Para a deputada, o STF sofre de graves defeitos em sua composição e competência. Atualmente, composto por 11 ministros, as nomeações são feitas pelo presidente da República e aprovadas pelo Senado Federal. A parlamentar reclama que a escolha, feita apenas pelo presidente, acaba tornando-o objeto de pressões em razão da multiplicidade de candidaturas informais.

Já em relação à competência, Luiza Erundina alega que a função principal atribuída ao STF (“guardar a Constituição”) foi esquecida pelo acúmulo de processos sem relevância constitucional.

Para ela, a transformação do Supremo Tribunal Federal em uma “autêntica” Corte Constitucional, “corrigiria esses graves defeitos no funcionamento”.

Composição

Segundo a proposta, a nova Corte será composta de 15 ministros (os atuais ministros permanecem no cargo), nomeados pelo presidente do Congresso Nacional, após aprovação dos nomes pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

A seleção será feita a partir de listas tríplices de candidatos provenientes da magistratura, do Ministério Público e da advocacia. Elas seriam elaboradas, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo Conselho Nacional do Ministério Público e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Pela proposta, os candidatos deverão ter idade entre 40 e 60 anos. Atualmente, a idade mínima de candidatura é 35 anos; e a máxima, 65.

Luiza Erundina justifica que o novo sistema de nomeação dificultará pressões em favor de determinada candidatura; além de estabelecer, já de início, uma seleção de candidatos segundo um saber jurídico.

Competência

Segundo a PEC, a competência da nova Corte Constitucional será limitada às causas que dizem respeito diretamente à interpretação e aplicação da Constituição Federal, transferindo-se todas as demais ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para Luiza Erundina, a medida será eficaz para corrigir uma grave deficiência na competência do STF: a finalidade maior do tribunal (a guarda da Constituição) é esquecida pelo acúmulo de atribuições para julgar processos de interesse individual ou de grupos privados, sem relevância constitucional.

“Atualmente, há mais de 68 mil processos em andamento no STF. Esse acúmulo de atribuições contribui para retardar o julgamento das demandas, sobrecarregando abusivamente o trabalho dos ministros”, diz a deputada.


Jornal da Paraíba

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...