A reforma política e a participação da sociedade civil
Todos os que, honestamente, pretendem que se combata a corrupção como um todo, não apenas sua prática por este ou aquele partido político, ou pessoa, sabe que somente uma reforma substancial na ordem política, especificamente do processo eleitoral, possibilitará alcançar o desejado objetivo.
Sid Riedel de Figueiredo*
Sem ela, tudo permanecerá como está, ou seja, a corrupção como regra e a investigação como exceção, verificada apenas quando uma nova força política, por inexperiência, permitir-se flagrada. Por que, então, tanta e tão acirrada a oposição à ideia de plebiscito para que o povo determine ao Congresso a feitura da reforma? O argumento usado, de ser escasso o período de tempo até as eleições de 2014 para a concretização das novas regras, não merece ser considerado, sabido que o importante é fazer. Melhor que seja para hoje, porém muito bom se for para o amanhã.
Além disso, o plebiscito é a única certeza de que algo será feito, uma vez que a Lei 9.709/98 dispõe expressamente caber ao povo “aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido”, restando ao Congresso somente desincumbir-se das formalidades necessárias à promulgação do ato.
Desejável, pois, que seja hoje, porém mais relevante que a tenhamos, ainda que somente amanhã, e imperativa a vontade do povo ao determiná-la, a reforma plebiscitária é o único rumo dos que desejam extirpar o mal, não somente punir alguns eventuais praticantes.
*Advogado especialista em Teoria Geral do Direito e Direito de Estado
Vermelho
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