quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Por que o Estado indeniza a família de um preso morto em rebelião carcerária, mas não indeniza o cidadão que morre nas mãos do crime?

Juana Kweitel

“O Estado deve indenizar quem morre sob sua custódia. Em caso de crimes comuns, a indenização deve vir do autor do crime, e o papel prioritário do Estado é garantir uma investigação eficaz e uma justiça que atue em tempo razoável. Tendo o monopólio do uso da força, o Estado também tem a obrigação de criar e implementar uma política de segurança pública eficaz.


'A vítima de um crime poderia requerer indenização do Estado. Nos tribunais brasileiros, porém, essa tese não tem prevalecido'


Em tese, alguém que for vítima de um crime poderia requerer uma indenização do Estado alegando uma omissão na política de segurança pública, da mesma forma que as mulheres vítimas de zika estão questionando a omissão estatal na prevenção da doença. Haverá um enorme desafio para provar essa omissão do Estado e suas consequências, mas não é uma tese impossível juridicamente. Nos tribunais brasileiros, porém, essa tese não tem prevalecido até hoje.”

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Diretora-executiva da ONG Conectas Direitos Humanos

Nexo


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