“Tradicionalmente no direito penal, a pena deve punir e prevenir crimes. A vertente da prevenção especial do crime é a que traz consigo também a ideia de ‘ressocialização’ do preso. A ressocialização deve ser mínima, evitando que o preso volte a praticar crime. Esse conceito é perigoso, pois o que significa ‘ressocializar’ uma pessoa numa sociedade tão diversa? Qual o modelo ao qual ele vai se ‘ressocializar’, do ponto de vista antropológico, religioso, social mesmo? O melhor exemplo disso talvez esteja no filme ‘Laranja Mecânica’ [ficção na qual o personagem principal é submetido a uma reprogramação mental].
'Se o Estado não dá as condições, como pode pretender ressocializar minimamente o preso?'
Porém, podemos falar numa ressocialização mínima, que visa a evitar que o preso volte a praticar crimes. Para que isso aconteça, o Estado deve dar as condições de instalação, educação, trabalho e saúde para que ele saia como uma pessoa melhor. Se o Estado não dá essas condições, como pode pretender ressocializar minimamente esse preso? Já na vertente da punição, essa punição tem de estar restrita ao que diz a Constituição: estão proibidas as práticas cruéis, desumanas e degradantes, para que a pena fique circunscrita aos termos da lei. Sobretudo nesse contexto de crise, é importante que o Estado invista em penas alternativas, deixando a pena privativa de liberdade apenas para os crimes mais graves. Do contrário, estaremos construindo mais e mais presídios, eternamente.”
Professor de direito penal
Nexo
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