Guilherme Pontes
Advogado e pesquisador da ONG de direitos humanos Justiça Global na área de Violência Institucional e Segurança Pública
“Pessoas privadas de liberdade em estabelecimentos prisionais estão sob a custódia do Estado, tornando-o responsável pela preservação de todos os direitos que não foram restritos ou suspensos, nos termos do artigo 3° da Lei de Execução Penal, notadamente o direito à vida.
'Superlotação e condições degradantes fazem do sistema bomba-relógio, cuja explosão pode acontecer a qualquer momento'
Para além disso, também é dever do Estado zelar pela proibição constitucional às penas cruéis (CF/88, art. 5°, XVLII, “e”). Ademais, no tocante às chamadas facções criminosas, é importante que seja destacada a responsabilidade do Estado, haja vista que sua omissão e ineficiência na administração prisional tem relação direta com o surgimento, fortalecimento e expansão dessas organizações no território nacional.
A política de superencarceramento implementada pelo Estado brasileiro, com a consequente superlotação das unidades prisionais, somada às condições degradantes a que estão submetidas as pessoas privadas de liberdade no Brasil, faz do sistema carcerário brasileiro uma verdadeira bomba-relógio, cujas explosões podem acontecer a qualquer momento, como recentemente em Manaus e Boa Vista.”
Nexo
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