segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Separação de presos provisórios e definitivos


Tribunal de Justiça de São Paulo ordena separação de presos provisórios e definitivos


Por maioria, a 3ª Câmara de Direito Público decide no mesmo sentido da tese apresentada pela Conectas no caso

Como defendido pela Conectas no processo, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu manter a condenação da Fazenda Pública estadual a não encarcerar e nem manter encarcerados presos com condenação definitiva que estejam em cadeias públicas e delegacias de polícia, determinando a remoção dos que já se encontram nessa situação para estabelecimentos prisionais adequados. 

A importância da decisão está no fato de que a demanda apresentada pelo Ministério Público estadual insere-se em um quadro mais amplo de superlotação carcerária. Sabe-se que as cadeias públicas comportam um número muito maior de pessoas do que a sua capacidade permite, o que está diretamente associado à condição desumana e insalubre em que vivem os presos nesses locais. A própria estrutura física de estabelecimentos destinados a receber presos provisórios não é projetada para manter pessoas encarceradas por um longo período de tempo. A ocorrência de maus tratos e tortura também são constantes, o que se agrava a partir do momento em que presos ficam sob custódia de autoridades investigativas. 

Conectas contribuiu com o julgamento oferecendo dados atualizados que ilustram que as sistemáticas violações de direitos humanos das pessoas presas ainda são realidade no Estado de São Paulo, mesmo que já tenham se passado mais de dez anos da propositura da ação. O pedido de ingresso como amicus curiae foi indeferido pelo desembargador relator do caso, porém a petição foi mantida nos autos e os argumentos considerados pelo desembargador Antônio Malheiros durante o julgamento. 



Entenda melhor o caso:

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo em 1998. O pedido foi julgado improcedente em primeira instância, porém a sentença foi reformada em sede de apelação pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proibindo o recolhimento e a custódia de presos definitivamente condenados em Cadeias Públicas dos Distritos Policiais e Delegacias Especializadas da Capital e determinando a imediata remoção para estabelecimentos prisionais adequados dos que já se encontram nessa situação.

Como houve um voto vencido nesse julgamento, a Fazenda opôs embargos infringentes, que hoje foram rejeitados por três votos a dois, contra o voto do desembargador relator, Ângelo Malanga, mantendo-se a decisão anterior (autos nº 9092747-45.2002.8.26.0000). 

Leia na íntegra o amicus curiae apresentado pela Conectas. 

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