quinta-feira, 6 de agosto de 2015
Sonegação de impostos é sete vezes maior que a corrupção
Carlos Drummond
Deixa-se de recolher 500 bilhões de reais por ano aos cofres públicos no País, ao passo que o custo anual médio da corrupção no Brasil, em valores de 2013, corresponde a 67 bilhões anuais
No País que é vice em sonegação, só a corrupção interessa
Nenhum assunto rivaliza com as notícias sobre corrupção na cobertura e no destaque dados pela mídia, um sinal da importância devidamente atribuída ao problema pelos cidadãos. Males de proporções maiores, porém, continuam na sombra. A sonegação de impostos, por exemplo, tem sete vezes o tamanho da corrupção, mas recebe atenção mínima da sociedade e do noticiário.
Deixa-se de recolher 500 bilhões de reais por ano aos cofres públicos no País, calcula o presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional, Heráclio Camargo. O custo anual médio da corrupção no Brasil, em valores de 2013, corresponde a 67 bilhões anuais, informa José Ricardo Roriz Coelho, diretor-titular do Departamento de Competitividade e Tecnologia Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, com base em cálculos recentes.
Para alertar a sociedade da importância de se combater a sonegação, Camargo, inaugurou na quarta-feira 18, em Brasília, um sonegômetro e uma instalação denominada lavanderia Brasil. Na inauguração, o medidor mostrava um total sonegado de 105 bilhões desde janeiro, dos quais 80 bilhões escoados por meio de operações de lavagem ou manipulação de recursos de origem ilegal para retornarem à economia formal com aparência lícita.
Em um exemplo citado pelo Sindicato, um comerciante simula a compra de 50 milhões de litros de combustível, adquire só 10 milhões de litros físicos e obtém, mediante pagamento, notas fiscais falsas no valor de 40 milhões. Ele negociou de fato só aqueles 10 milhões, mas trouxe para a economia formal os 40 milhões de origem ilícita por meio desse mecanismo de lavagem, sem recolher os impostos devidos. Tanto a parcela superfaturada, os recursos de propinas, tráfico de drogas, de armas e de pessoas, contrabando, falsificações, corrupção e renda sonegada precisam retornar à economia com aparência de origem lícita, para as atividades criminosas prosseguirem.
A livre atuação no Brasil das empresas off shores, ou registradas em paraísos fiscais, agrava a sonegação. Há laços fortes do País com esses redutos de burla dos fiscos dos estados nacionais, na prática nossos grandes parceiros comerciais. A principal razão é o tratamento preferencial dado ao capital externo, subtaxado quando da sua remessa de lucros ao exterior, afirma-se no site Tax Justice Network.
“Todos os países que não taxam ganhos de capital, ou o fazem com base em alíquota inferior a 20% são considerados paraísos fiscais no Brasil. Ironicamente, esse país tem diversas situações de ganhos de capital taxados em menos de 20%.” Não é bem assim, explica a Receita Federal. “A definição de paraíso fiscal na legislação brasileira não leva em conta apenas a tributação de ganhos de capital, mas sim a tributação da renda. A tributação da renda das pessoas físicas é de 27,5% e das pessoas jurídicas é de 25% de imposto de renda, mais 9% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.” Mas a taxação de ganhos de capital, “em regra de 15%”, é baixa em termos mundiais e o trânsito do dinheiro é facilitado pela parceria comercial com os paraísos fiscais.
Pessoas físicas recorrem também aos paraísos fiscais para não pagar impostos sobre os seus ganhos, lícitos ou não. No caso das 8.667 contas de brasileiros descobertas no HSBC da Suíça (4.º maior número de correntistas no mundo), Camargo vê “com certeza indícios de conexão com paraíso fiscal, porque essas contas eram secretas, só vazaram porque um ex-funcionário do HSBC divulgou a sua existência. Há indícios a serem investigados pelas autoridades brasileiras, de evasão de divisas e crime de sonegação fiscal.”
Os impostos mais sonegados são o INSS, o ICMS, o imposto de renda e as contribuições sociais pagas com base nas declarações das empresas. Os impostos indiretos, embutidos nos produtos e serviços, e o Imposto de Renda retido na fonte, incidentes sobre as pessoas físicas, são impossíveis de sonegar. A pessoa jurídica cobra os tributos, mas algumas vezes não os repassa ao governo.
A sonegação acompanha a concentração de renda. Os processos envolvem 3,54 milhões de devedores, mas os chamados grandes devedores são apenas 18.728. Para dar conta dos 7,48 milhões de processos em tramitação, há só 2.072 procuradores, auxiliados por 1.518 servidores, menos de dois por procurador. O sindicato reivindica o preenchimento urgente dos 328 cargos vagos de procurador da Fazenda Nacional abertos.
Quem tem mais, deve pagar mais, estabelece a Constituição, em um preceito tão desobedecido quanto o do Imposto sobre Grandes Fortunas, à espera de regulamentação. Nesse assunto, o Brasil está na contramão. A partir de 2012, com a piora da economia e da arrecadação, países europeus que haviam concedido desonerações tributárias e cortado gastos, voltaram a aumentar o imposto de renda nas alíquotas mais altas e elevaram os impostos sobre propriedade, diz a professora Lena Lavinas, da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
“Aqui, não conseguimos fazer isso porque o IPTU não é arrecadado pela União, mas pelos municípios, então você não mexe na propriedade. Impostos que tratam da concentração da renda, do patrimônio, deveriam estar nas mãos da União. A reforma tributária, segundo algumas visões do Direito, é tratada como uma questão de simplificação. Não é o caso, muito pelo contrário, tem que complexificar mais, dentro de uma estrutura adequada em termos de progressividade, de taxar realmente o patrimônio, os ativos, essa coisa toda.”
A estrutura do nosso sistema tributário, diz a professora, “é uma tragédia, regressiva, picada, os impostos não vão para as mãos que deveriam ir. Por que não se consegue repensar o IVA, o ICMS? Porque são dos estados. Impostos e medidas que poderiam favorecer uma progressividade, não se consegue adotar, por conta do nosso caráter federativo.”
A sonegação é uma possibilidade aberta para as empresas pela estrutura tributária, conforme mencionado acima, e quando pegas, são beneficiadas pela discrição das autoridades. Também nesse quesito, o Brasil segue na contramão. Nos Estados Unidos, por exemplo, os próprios políticos tratam de alardear os nomes das empresas flagradas em irregularidades.
Por que o Brasil, não dá publicidade aos nomes dos grandes sonegadores, o que possivelmente contribuiria para desestimular o não recolhimento de tributos e impostos? Segundo Camargo, há divulgação, mas ela não é satisfatória. “Existe um sítio na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que enseja a consulta dos CNPJs ou CFPs dos devedores, mas sem informar quais são os valores devidos. Não temos uma cultura de transparência no Brasil. Essas restrições são inaceitáveis e nós devemos caminhar para uma maior transparência, com a divulgação dos nomes e respectivos valores devidos.”
Controvérsia
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