segunda-feira, 24 de agosto de 2015

A mudança do eixo de poder


André Araújo

Pela primeira vez na República, o eixo determinante do Poder, aquele que rege o Estado, sai do Executivo-Legislativo e passa para o aparelho Judiciário, ai incluída a Polícia Federal, hoje parte desse aparelho e a ele completamente agregado.


A mudança foi pouco percebida pela classe política, entretida em suas brigas internas de baixa altitude.

Quem manda é quem pode prender qualquer membro dos poderes Executivo e Legislativo a qualquer momento, através de narrativas arbitradas pelo aparelho Judiciário, sem contraste e sem possibilidade de defesa prévia para evitar a prisão, a devassa, o bloqueio de bens, a humilhação, o escracho, a liquidação de empresas tradicionais.

Quem pode prender pode ameaçar de prender e essa ameaça é o Poder de Fato.

Qualquer político hoje pode ser preso a qualquer momento pelo aparelho Judiciário conhecido como “força-tarefa”, que inclui, na prática, não só o juiz federal de Curitiba mas também os Tribunais Superiores que lhe dão aval.

No desenho do Estado Democrático que vem dos clássicos pensadores e operadores, como Charles Louis de Secondat (barão de Montesquieu), Alexis de Tocqueville, Thomas Jefferson e Alexander Hamilton, esse tipo de Estado que se contrapõe ao Estado Autoritário exige o mecanismo conhecido como checks and balances – que seria “controles e contrapontos” – cada Poder deve ser controlado pelos outros dois, de modo a um fiscalizar o outro.

No momento atual, o governo da força tarefa não se submete ao controle dos outros dois Poderes, é absolutamente autônomo em relação a eles, é o verdadeiro poder de fato e o Estado deixa de ser democrático para ser autoritário.

O Poder Executivo e o Poder Legislativo são hoje menores e mais fracos que o governo da força tarefa que é que dá a agenda da vida política do País. Todos estão na dependência do que é resolvido em Curitiba, nova capital política do Brasil. O domínio do poder não se dá pela lei, mas pela interpretação da lei.

A garantia tradicional do Direito Positivo que é o conjunto de regras escritas que fundamenta o espírito do Estado de Direito no modelo brasileiro herdado dos princípios do Direito Romano transformado pelo Direito Civil francês foi substituído, pela falta de atenção dos outros poderes, por princípios completamente alheios ao direito positivo que é a base do arcabouço do Estado Democrático brasileiro por regras importadas de outro sistema de direito, o anglo-americano e essas Regras são implantes não assimiláveis pelo corpo legal legitimador do Estado Democrático brasileiro.

Regras como domínio do fato e delação premiada são do direito anglo-americano mas lá são aplicadas com muito maior prudência que no Brasil, a delação não se faz com réu preso e nem se vaza imediatamente o teor das delações, por exemplo. Importamos sem critério e sem cuidados, importamos como peça pirata para encaixar no mecanismo original de um sistema jurídico sólido e consolidado, hoje estraçalhado por vírus invasores.

A culpa se deve a incultura, à ignorância , à falta de bons filtros que examinem essas importações exóticas antes que virem leis e jurisprudência. Agora é um pouco tarde e só um novo regime autoritário pode expurgar esses princípios estranhos que aboliram as garantias constitucionais, base do Estado Democratico de Direito.

O poder de fato, hoje, não tem ” controles e contrapontos”. Os Poderes Executivos e Legislativo não podem indagar por exemplo como se estabelecem metodos e criterios de concursos para juízes e procuradores, quais os mecanismos de promoção na carreira. No entanto o Poder Judiciario pode indagar, investigar e mudar regras dentro dos Legislativos e do Executivo, punir seus membros, mudar procedimentos, dizer o que pode e o que não pode nos outros Poderes.

Tijolaço


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