STJ garante o Direito |
Menos de um terço da população (30%) e apenas 20 dos 223 municípios da Paraíba são servidos por esgotamento sanitário com sistema de coleta e tratamento para aquilo que os seus ‘privilegiados’ usuários produzem nessa (ou dessa) matéria.
Privilegiados porque esses 30% contam com esgoto encanado para fugir de doenças como diarreia, cólera, esquistossomose, febre tifo, cólera, hepatite A, leptospirose e outras causadas por parasitas como ameba e giárdia que proliferam na sujeira. Até a pólio é capaz de reaparecer por conta de fossas estouradas ou esgotos a céu aberto que a maioria do povo usa por falta de governos que enfrentem o problema com seriedade, competência e consequência.
Mas tem uma instituição chamada Ministério Público que pode muito bem provocar a Justiça para diminuir essa vergonha gradativamente, até acabar. Ainda mais agora, depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente obrigar um município do Rio Grande do Sul a fazer rede coletora e tratadora de esgoto por considerar que esse é um direito fundamental do ser humano e é dever do poder público atender. A decisão foi provocada por um recurso do MPRS que defendeu o interesse dos moradores de um bairro da cidade de São Jerônimo, aos quais a prefeitura local queria dar, no máximo, a canalização de um esgoto pluvial.
O arremedo havia sido aprovado em primeira instância, mas o MP recorreu ao Tribunal de Justiça gaúcho. Perdeu. Foi preciso, então, fazer o processo subir ao STJ, junto ao qual prevaleceu o argumento de que “a canalização do esgoto pluvial é medida que não tutela suficientemente o bem estar da população, tampouco o meio ambiente”. Acrescentando: “A implementação de medida definitiva, com a instalação de rede de tratamento de esgoto, mostra-se mais eficiente e eficaz do que a adoção de medida paliativa”.
Por seu turno, o ministro Humberto Martins, relator do caso, foi além e assinalou em seu voto que prover esgotamento sanitário “não é opção do governante, não é resultado de um juízo discricionário nem pode ser encarada como tema que depende unicamente da vontade política”. O magistrado lembrou ainda que o adiamento do projeto somente se justificaria se o ente público provasse “a absoluta inexequibilidade do direito social pleiteado por insuficiência de caixa”. Mas o município não apresentou essa prova, limitando-se a alegar que não havia previsão orçamentária para realizar a obra.
A decisão é coisa do final do ano passado e foi tomada pela 2ª Turma do STJ, que condenou a Prefeitura de São Jerônimo “a elaborar projeto técnico de encanamento e tratamento de esgotos no prazo de 60 dias, incluindo os valores da realização do projeto na lei orçamentária do exercício financeiro subsequente”. Coletei a informação na revista eletrônica Consultor Jurídico (conjur.com.br), edição do dia 2 deste mês. Encontrava-me de férias quando li a boa notícia. Guardei-a em algum canto para repartir com vocês. Perdi o arquivo, mas ontem o recuperei para mostrar que temos aqui mais do que uma boa notícia. A boa cidadania representada pelo Ministério Público dispõe agora de uma decisão de tribunal superior, de um entendimento jurídico consolidado, para obrigar governo federal, estadual ou municipal a fazer por onde não desrespeitar um direito humano elementar de todo cidadão que é dispor de esgotamento sanitário no lugar onde vive.
Às Promotorias de Justiça
Diante da realidade dessa jurisprudência, que talvez se some a outras já firmadas com o mesmo propósito, tomo a liberdade de sugerir aos senhores promotores e senhoras promotoras de Justiça da Paraíba que pensem com carinho no assunto e comecem a preparar as suas petições. E, se me permitem, lembrem aos senhores juízes e senhoras juízas que cada real investido em saneamento básico completo (que inclui, além da água tratada, esgoto sanitário encanado) economiza quatro reais nos gastos com saúde. Por sua vez, os nossos governantes, em especial nossos prefeitos, podem muito bem se adiantar ao Ministério Público e tomar a iniciativa de elaborar projeto, buscar recursos e fazer o bem que precisa ser feito. E não se preocupem com essa história de que “obra enterrada” não dá voto. Dá, dá sim. Principalmente quando o eleitor perceber que graças ao esgoto encanado a sua ‘obra’ não mais precisará ser enterrada no quintal nem escorrer pra fora de casa para mais na frente poluir canal, rio, riacho ou lagoa das proximidades.
Outro exemplo a ser seguido
Outra boa notícia vem de Curitiba, a capital paranaense que dá exemplo e lição de como promover a verdadeira mobilidade urbana ou a mobilidade humana mais inteligente e saudável através de meios de transporte de massa de qualidade ou iniciativas como a Lei da Bicicleta sancionada esta semana pelo Prefeito Gustavo Fruet. Conforme divulgou terça última a Agência CNT, além de outros pioneirismos, Curitiba agora também é a primeira cidade brasileira “a ter uma norma que destina 5% das vias urbanas para a construção de ciclofaixas e ciclovias”. Graças a uma lei (Lei n.º 14.594) que institui a bicicleta como modal de transporte regular de interesse social.
A nova regra também veio padronizar a construção de ciclovias. Doravante, terão que contar com mão única em cada faixa, no mesmo sentido dos carros, com símbolos de bicicleta demarcados no pavimento no mesmo sentido da faixa, largura de pelo menos 1,5 metro para o ciclista pedalar com segurança e tachões bidirecionais na cor amarela para separar a ciclofaixa das ruas e avenidas. Melhor ainda: “Todas as ciclovias e ciclofaixas deverão ser interconectadas ao centro da cidade e integradas ao transporte coletivo (...) Ainda pela lei, terão espaços reservados para bicicletas - na forma de bicicletários e/ou estacionamentos - os terminais de transporte coletivo, os estabelecimentos de ensino, shopping centers e supermercados, praças e parques públicos”.
Por que não podemos ter algo assim tão bacana aqui na Paraíba, particularmente em João Pessoa, Campina e outras cidades de médio porte? Claro que podemos e devemos. Fica a dica para os prefeitos e técnicos da área que trabalham nas prefeituras e podem estudar a melhor forma de fazer como Curitiba fez, levando em conta, obviamente, as possibilidades, necessidades, dimensões, formatos de ruas e avenidas e as singularidades topográficas de cada cidade.
Jornal da Paraíba
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