quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

STF decide sobre financiamento privado de campanha


STF pode decidir sobre financiamento privado de campanha esta semana

Na pauta da semana está o julgamento da ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil para acabar com as doações das empresas em campanhas eleitorais.


Najla Passos

Brasília - Esta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem a oportunidade histórica de dar, de fato, uma contribuição relevante ao combate à corrupção no país. Na pauta da sessão desta quarta (11), está previsto o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra os dispositivos da lei 9.504/1997 que permitem doações de empresas para campanhas eleitorais, considerados por movimentos sociais, entidades da sociedade civil e partidos de esquerda o cerne da corrupção na política brasileira.

Na ação, a OAB alega que pessoas jurídicas não tem relação com o exercício da cidadania. Além disso, o órgão sustenta que as doações das empresas permitem a cooptação do poder político pelo econômico, principal distorção do questionável sistema eleitoral brasileiro. A Procuradoria Geral da República já manifestou entendimento favorável ao pleito, observando que pessoas jurídicas “não gozam do status de cidadão, nem representam interesses públicos ou sociais”.

A Advocacia Geral da União (AGU), ao contrário, se manifestou favorável às doações das empresas. Em seu parecer, defende que “a Constituição Federal as não proíbe de atuar de forma participativa no financiamento de campanhas políticas, através de doações legalmente contabilizadas, em obediência ao princípio democrático”. A AGU observa, ainda, que a legislação de outros países - como nos Estados Unidos, Alemanha, Canadá e México - também permite o financiamento privado de candidatos e partidos.

Efeitos nas eleições 2014

Se acolhida, a posição da OAB não mudará as regras das eleições de 2014, já que prevê 24 meses para que a decisão entre em vigor, prazo necessário para que o Congresso, nos termos democráticos, legisle sobre a matéria. Mas representará uma importante vitória para movimentos sociais, entidades civis e partidos de esquerda que, muito antes das manifestações de junho irromperem nas ruas pedindo o fim da corrupção, já lutam, sem sucesso, para aprovar a reforma política no Congresso.

Apesar do forte apoio popular, o assunto encontra, no parlamento, a resistência determinada de uma classe política eleita por este sistema que condiciona os eleitos à representação das corporações que o financiaram. Este ano, mesmo com a apresentação de projeto de lei de iniciativa popular que acaba com o financiamento privado, tudo o que o congresso conseguiu foi aprovar uma minirreforma batizada por parlamentares do PT, PCdoB e PSOL como cosmética: se ocupa de coisas menores, como a definição do tamanho máximo dos adesivos, em detrimento do essencial, a redução da influência do poder econômico.

As expectativas de que o STF enfrente a pauta esta semana, entretanto, não são das melhores. Às vésperas do início do recesso de final do ano, as principais apostas são de que os ministros irão empurrar o tema para 2014. Se isso ocorrer, ficará claro que a pressa da corte em combater a corrupção tinha a ação penal 470, o chamado mensalão, como único alvo. Todos os demais processos, incluindo aí o chamado “mensalão tucano”, ocorrido anteriormente, podem esperar.

O relator da matéria é o ministro Luiz Fux que, ao lado do presidente do STF, Joaquim Barbosa, foi um dos que mais vociferou contra a corrupção durante o julgamento da ação penal 470, o chamado “mensalão”. Sua posição sobre a inconstitucionalidade das doações das empresas para campanhas eleitorais, porém, ainda é incerta. O único ministro do STF que tem se pronunciado sistematicamente a favor de uma reforma política urgente é o novato Luís Roberto Barroso. “Sem reforma política, tudo continuará como sempre foi. A distinção será apenas entre os que foram pegos e os que não foram”, afirmou ele, durante sua estreia no julgamento dos embargos declaratórios da ação penal 470.

Carta Maior

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