sábado, 10 de outubro de 2015

Retrocedemos aos tempos da ditadura?


Randolfe Rodrigues

Dependendo da vontade dos ditadores, até um professor que defendesse a democracia e criticasse regimes de força em sala de aula poderia ser punido


O Dia

Rio - É de triste lembrança a Lei de Segurança Nacional (LSN), editada pela ditadura para punir opositores. Nela, a frouxidão ao caracterizar delitos não se deveu à incompetência dos juristas. Ao contrário. Foi de caso pensado. Dependendo da vontade dos ditadores, até um professor que defendesse a democracia e criticasse regimes de força em sala de aula poderia ser punido.

Mas eram tempos de ditadura. Agora, porém, em plena democracia, o governo Dilma enviou para o Congresso, para ser votado em regime de urgência, projeto que tipifica os crimes de terrorismo de forma extremamente abrangente, lembrando nesse aspecto a LSN. É considerado terrorismo “incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado”. Ou “atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa”.

Assim, caso essa lei seja aprovada, se numa manifestação de rua alguém atirar uma pedra na vidraça de um banco poderá ser enquadrado como terrorista.

Afinal, terá atentado contra um bem privado.

Quem incorrer nos delitos previstos por ela — todos já com punições estipuladas na legislação existente — e for condenado estará sujeito a pena altíssima: reclusão de um mínimo de 12 a um máximo de 30 anos. E os condenados a regime fechado cumprirão em prisão de segurança máxima. Parece até que retrocedemos aos tempos da ditadura.

Consta que Dilma enviou esse projeto ao Congresso por pressões dos Estados Unidos. Sinceramente, esperamos que não seja verdade. De qualquer forma, por que determinar regime de urgência na votação se o terrorismo não é problema que hoje afete o Brasil?

Que ninguém se iluda. Esta lei vai permitir a criminalização de participantes de movimentos sociais envolvidos em conflitos com a polícia. Seu destino estará nas mãos primeiro de um delegado e, depois, de um juiz. Eles decidirão se seu enquadramento e se dará na legislação já existente ou nessa lei antiterrorismo. Tal como acontecia na ditadura militar com a Lei de Segurança Nacional.

O projeto de Dilma será apreciado pelo Senado terça-feira. Espera-se que a maioria do Senado tenha consciência dos perigos que o cercam e não o aprove.

Randolfe Rodrigues é senador pela Rede/AP

Odia.ig


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