sábado, 10 de outubro de 2015

Pedaladas: o que são e porque são absolutamente legais.


Andre Singer

 

Falso brilhante
 


A operação cênica do Tribunal de Contas da União, encerrada minutos antes de começar o "Jornal Nacional", merece entrar para a história dos escândalos políticos-midiáticos.
 

Um órgão de assessoria parlamentar que se passa por corte para, em dizeres altissonantes, condenar unanimemente, e em rede de TV, a presidente da República por "desgovernança fiscal".
 


Pode ser que o impeachment não prospere nunca, mas do ponto de vista ideológico Dilma Rousseff foi impedida na noite de quarta (7).
Os fundamentos objetivos da condenação, no entanto, passam batidos.
 

Desculpe-me o leitor por obrigá-lo a assunto tão árido, porém não há outro modo de abordar o tema. Tomarei apenas um exemplo, referente às supostas "pedaladas fiscais", para indicar como as evidências são fracas.
 

Vazado em linguagem cifrada, o voto do relator busca fixar a ideia de que em 2014 a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) teria sido burlada de maneira criminosa por meio das pedaladas.
 

Como prova, menciona-se a páginas tantas que as contas relativas à Bolsa Família, ao Seguro Desemprego e ao Abono Salarial, gerenciadas pela Caixa Econômica Federal (CEF), teriam ficado negativas em 59% dos dias daquele ano.
 

O TCU considera que, ao deixar no vermelho o saldo dos referidos pagamentos, a União estaria usando dinheiro emprestado da CEF, o que seria proibido pela LRF.
 

Com efeito, produzida, entre outras coisas, para conter o uso dos bancos públicos, ela proíbe que o Estado receba crédito de casa bancária por ele controlada.
 

Ocorre que a resposta do Advogado-Geral da União, neste particular, foi precisa. Na defesa oral apresentada perante os ministros, Luís Inácio Adams lembrou que, ao final de 2014, o Tesouro tinha a receber da CEF 141 milhões de reais. Onde já se viu tomador de empréstimo receber em lugar de pagar dívida contraída?
A charada se resolve se pensarmos que não houve empréstimo algum.
 

Os ministérios têm um contrato de serviço com a CEF, que administra as sobrecitadas contas.
 

Nos dias em que ela fica negativa, produz-se um haver em favor do banco, quando positiva, em favor do Tesouro, procedendo-se a um ajuste entre uns e outros. No caso de 2014, quem devia era a Caixa e não a presidente.
 

Onde o crime, então?
 

A imprensa, se quiser prestar um serviço à democracia, tem a obrigação de destrinchar o que está contido nas milhares de páginas oficiais escritas sobre o caso. Diferentemente dos episódios de corrupção, tudo está à mostra e pode-se chegar a conclusões claras.
Ao governo cabe promover ampla campanha de esclarecimento.
Se não o fizer, deixará o principal argumento pró-impeachment tomar conta do público por mera repetição.


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