Nesta quinta-feira (15), décimo dia da greve nacional dos
bancários, o Sindicato da categoria alega que recebeu perplexa a ação movida
pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Paraíba (OAB-PB) e acatada
pelo juiz Normando Salomão Leite, titular da 7ª Vara do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região (TRT – PB). A medida determinou o restabelecimento do
expediente bancário com 30% dos funcionários para pagamento dos alvarás
judiciais durante a greve, no Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, sob
pena de multa diária de R$ 5 mil, em caso descumprimento da medida judicial.
De acordo com a decisão do juiz Normando Salomão Leite, “o
movimento paredista bancário não pode interromper ou criar qualquer
obstáculo, por prazo indeterminado, ao cumprimento dos mandados judiciais de
pagamento e de liberação de valores depositados em contas judiciais, em clara
violação a diversos dispositivos legais”.
A diretoria do Sindicato dos Bancários da Paraíba ainda
não foi notificada sobre a medida judicial, mas diz estar tranquila, pois
foram cumpridos todos os trâmites para a deflagração da greve constitucional
da categoria profissional. “Até porque a Lei 7783/89, no artigo décimo, item
décimo primeiro, cita apenas a compensação bancária como serviço essencial”,
esclarece Marcos Henriques, presidente da Entidade.
A assessoria jurídica do Sindicato também estranhou o
posicionamento da OAB-PB, que "vai entrar para a história como a única
seccional que age de encontro ao estado democrático de direito". “Eu
desconheço qualquer ação dessa natureza demandada pela OAB, que tem como
princípio defender o direito de todos. E mais estranho ainda é que a referida
ação apareceu justamente em um ano eleitoral naquele órgão, pedindo um
tratamento diferenciado para os advogados, em detrimento de toda a
sociedade”, afirmou o advogado Afro Rocha de Carvalho.
Enquanto isso, o Ministério Público do Trabalho notificou
todos os bancos que atuam na jurisdição, para se absterem de forçar,
intimidar ou ameaçar coagir moralmente empregados grevistas a retornarem ao
trabalho, sob pena de responder por ação civil pública por dano moral
coletivo. A fiscalização será feita pela Polícia Federal e por fiscais da
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
Assim como chamou a atenção dos bancários para que não
haja violação do princípio da isonomia e desprezo à sociedade, quando esteve
reunido com a diretoria do Sindicato da categoria profissional, o Procurador
Eduardo Varandas Araruna também fez a mesma recomendação ao notificar as
instituições financeiras: “Não se tolerará também a convocação de gerentes
intermediários para atender clientes específicos que tenham privilégios nas
agências”.
O presidente Marcos Henriques afirmou que tão logo o
Sindicato seja notificado sobre a liminar em favor da OAB-PB, tomará as
medidas judiciais cabíveis. “Confiamos plenamente na nossa assessoria
jurídica e na derrubada dessa aberração que fere o nosso direito, bem como
apostamos mais uma vez na mobilização e na força dos bancários, que continuam
firmes com 91,49% de adesão desde o primeiro momento da greve”, concluiu.
Ação - A ação foi protocolada pelo presidente da OAB-PB,
Odon Bezerra. “Com satisfação que comunico a todos a determinação do juízo da
7ª Vara do Trabalho, em ação proposta pela OAB-PB, determinando que o
movimento paredista bancário restabeleça imediatamente o expediente, no
percentual de 30%, no intuito de assegurar o atendimento aos advogados no
levantamento de Alvarás”, comemorou Odon Bezerra, após a decisão do
TRT13.
Parlamento PB
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