A Terceira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, sentença que condenou a
ex-secretária de Saúde do município de João Pessoa, Roseane Maria
Barbosa Meira, por ato de improbidade administrativa. O recurso
(0070100-80.2012.815.2001) da relatoria do juiz convocado José Guedes
Cavalcanti Neto foi apreciado na manhã desta terça-feira (6), durante
sessão ordinária do colegiado.
A ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi
interposta pelo Ministério Público estadual contra secretária de Saúde
da Capital, com o fim de apurar as ilegalidades ocorridas em concurso
público realizado em 2010, a não nomeações de aprovados no referido
certame e as contratações de servidores por excepcional interesse
público pela Secretária de Saúde.
No Primeiro Grau, o magistrado julgou procedente o pedido para
declarar a nulidade dos contratos administrativos de contratação
temporária, bem como condenou a ex-gestora ao ressarcimento integral da
despesa ilegal, suspensão direitos políticos por três anos, multa civil
de 10 vezes a remuneração e proibição de contratar com o poder Público.
Ao recorrer da decisão, Roseane Meira requereu a improcedência da
ação, aduzindo que não praticou atos de improbidade administrativa,
sendo as contratações realizadas com amparo na Constituição Federal e
Lei Municipal.
Ao apreciar a matéria, o juiz-relator José Guedes ressaltou que
restou evidenciado a improbidade. “Diferentemente do que entende a
apelante, além daqueles que geram dano ao erário ou implicam em
enriquecimento ilícito, ofendem a probidade administrativa as condutas
em desacordo com os princípios da Administração Pública”.
Quanto a impossibilidade de nomear candidatos aprovados em concurso
público prevista na Lei de Eleições (9.504/97), que veda a nomeação,
bem como a contratação sem justa causa no período de três meses que
antecede o pleito até a data da posse, o magistrado afirmou que se havia
empecilho legal para nomear candidatos aprovados, da mesma forma, havia
para contratar servidores públicos durante aquele período.
“As contratações se mantiveram mesmo após passado o lapso temporal
previsto na lei”, disse o relator. Apenas ao ressarcimento integral da
despesa ilegal, a Terceira Câmara deu provimento para excluir da
sentença.
O ParlamentoPB tentou contato com a ex-secretária, mas não conseguiu localizá-la.
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