quarta-feira, 21 de outubro de 2015
O princípio do fim
Wanderley Guilherme dos santos
A estridência oposicionista se aproxima da sublevação institucional. O inconformismo com a derrota eleitoral foi, durante algum tempo, compreensível. Frustração quando a vitória parece certa e o champanhe aberto gera amargor na alma e deslizes na linguagem. Resmungos, suspeitas de ilicitudes, impossíveis sonhos de reescrever a história fazem parte do luto. De duração curta, contudo, para merecer tolerância dos vencedores. Pois a derrota foi lisa, os vitoriosos legalmente proclamados e constitucionalmente empossados.
Negar ao vitorioso o direito de governar expressa imaturidade política ou aventureirismo. E não há tese melíflua que não conquiste adesões à altura. Aí está o grupo “bossa velha” do PSDB, de pura cepa udenista, engrossado pelo PPS do ressentimento e o DEM de genealogia ditatorial. É a nostalgia do poder perdido pelo voto que une o bando, não a pureza da legalidade democrática.
A viscosidade vingativa dispõe de infiltrados no judiciário, na imprensa, na burocracia estatal, na blogosfera e nos supermercados, farmácias e restaurantes, onde, com assegurada impunidade, insultam os vencedores. Investigações meritórias, como a da Lava-Jato, acobertam o sadismo juvenil de ideólogos conservadores sans le savoir. São profissionais da punição, munidos de espantosa ignorância sobre as maliciosas encarnações do bem e do mal. Por isso, vulneráveis à sedução do poder arbitrário.
A última manifestação dos sublevados busca o impedimento presidencial pela acusação de que o exercício do governo, agora em 2015, repete alegadas ilicitudes de 2014. Ora, só haverá ilicitude em procedimentos deste ano se e quando o Tribunal de Contas da União assim arbitrar. A rigor não existem duplos de coisa alguma no mundo, confirmando sólida tese existencialista de irredutibilidade da individualidade. Semelhanças podem parecer extremas, mas somente o TCU, sem violar a lei, está autorizado a tomar a aparência pela realidade. Aliás, em acidental ajuda à tese dos sublevados, o expedito procurador Júlio Marcelo de Oliveira, do Ministério Publico, pediu e o agilíssimo ministro do Tribunal de Contas, Raimundo Carreiro, despachou favoravelmente à abertura de processo para averiguar suposta repetição de ilícitos fiscais neste segundo mandato de Dilma Rousseff. Mas, assim como rejeitou certos procedimentos que consagrou em passado recente, continua o TCU com autoridade para recepcionar e autenticar atos parecidos, quando julgados em 2015.
A sublevação oposicionista despreza decisões legais que não facilitem depor a Presidente para depor o poder em colo tucano. Parece, entretanto, para desconforto do bando de tucanos e aliados, que, aconteça o que acontecer, nada será por força dele nem em seu benefício.
Segunda Opinião
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