quinta-feira, 16 de abril de 2015

Justiça Injusta


Engavetamento leva a extinção da punição contra tucano Barros Munhoz 


Enquanto a Operação Lava Jato segue em andamento, outros processos não menos importantes seguem sem investigação, chegando a caducar. É o que aconteceu com a ação penal do deputado estadual Barros Munhoz (PSDB-SP), que foi denunciado por apropriação e desvio de recursos públicos quando foi prefeito de Itapira (SP), entre 1997 e 2004.


Alesp Desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo e Barros Munhoz Segundo matéria publicada na Folha de S. Paulo desta quarta-feira (15), Munhoz foi beneficiado pela prescrição, pois completou 70 anos de idade no dia 26 de outubro de 2014.

A extinção da punibilidade ocorreu por conta da prescrição. O Estado, pelo decurso do tempo, perdeu o prazo para eventualmente punir. A lei estabelece o prazo de dezesseis anos para punição. No entanto, esse prazo é reduzido pela metade quando o réu é menor de 21 anos ou tenha completado 70 anos de idade, passando para oito anos.

Por ter decorrido mais de oito anos entre a data da conduta mais recente (17 de outubro de 2003) e o recebimento da denúncia (8 de agosto de 2012), Munhoz pediu o reconhecimento da prescrição.

Ainda segundo a reportagem, trata-se da única acusação remanescente, depois que o órgão especial, em agosto de 2012, reconheceu a prescrição de outros crimes dos quais era acusado (formação de quadrilha, fraude à licitação e omissão de informações ao Ministério Público).

O processo ficou parado por mais de três anos no gabinete do então relator, desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo. A matéria da Folha afirma que Toledo é suspeito de haver retardado a sentença para beneficiar o parlamentar tucano.

A extinção da punibilidade de Barros Munhoz foi determinada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no dia 8 de abril, remetendo os autos ao juízo da comarca de Itapira. A pena máxima, em abstrato, para cada delito, é de doze anos, sendo que existem 33 denúncias.

A Procuradoria Geral de Justiça concordou com a decisão, registrando “lamentavelmente, as mesmas circunstâncias de tempo – permanência dos autos conclusos ao então relator sorteado [desembargador Armando Toledo], por mais de três anos sem andamento“, que por ocasião do recebimento da denúncia propiciaram o reconhecimento da prescrição de outros crimes.

Segundo o Ministério Público, essas circunstâncias “uma vez mais trazem reflexos negativos à prestação jurisdicional para alcançar, a única imputação remanescente em face do acusado Barros Munhoz”.

A denúncia contra Munhoz havia sido recebida em 8 de agosto de 2012, por 18 votos a 1. Toledo foi o único voto vencido, ao considerar a denúncia inepta. O Órgão Especial adotou o voto divergente do revisor, desembargador Luís Soares de Mello.


  Portal Vermelho


 

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