quarta-feira, 29 de outubro de 2014

A Mãe das Reformas começou: Uma Constituinte para a Reforma Política


Luiz Otávio Ribas e Diego Augusto Diehl


Nos dias 13 e 14 de outubro, mais de 700 representantes dos maiores movimentos sociais brasileiros se reuniram na capital federal para realizar a entrega oficial, aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos resultados do Plebiscito Popular por uma Constituinte Exclusiva e Soberana do Sistema Político. Já é antiga a reivindicação da sociedade brasileira por uma ampla e profunda reforma política, que não se resume à mera reforma eleitoral. Como “mãe de todas as reformas”, espera-se que ela crie condições para que as demais reformas (tributária, urbana, agrária etc.), urgentes e necessárias, possam efetivamente ocorrer.

Tornou-se claro que o Congresso Nacional não tem qualquer interesse político em realizá-la. Ademais, é pacífico na teoria política, e também entre a opinião pública, que não é adequado que parlamentares diretamente interessados no tema definam, por si sós (e para si mesmos), as regras de um novo sistema político no Brasil. Daí a razão política fundamental para se instituir democraticamente um espaço público distinto, com legitimidade política e jurídica, que defina os parâmetros de um novo sistema político com maior democracia, transparência e participação social. Este espaço, por óbvio, não pode ser o Congresso Nacional, mas uma Assembleia Constituinte, que seja soberana, exclusiva e também temática. Soberana porque livre das pressões do poder instituído, que acatará e implementará as novas regras definidas pelos deputados constituintes. Exclusiva porque eleita exclusivamente para a função constituinte (sem a cumulação com outros cargos representativos vinculados ao poder instituído). E temática porque se limita ao grande tema suscitado pelas ruas desde junho de 2013 até o plebiscito popular de 2014.


Respeitosamente, discordamos da opinião da Gazeta do Povo, que criticou a viabilidade jurídica da proposta (ainda que concordasse com a necessidade da reforma política) em editorial do dia 17 de outubro. Se o poder constituinte é soberano para elaborar Constituições completas, parece evidente que ele também o seja para definir quais regras da Constituição vigente serão ou não mantidas. Ademais, também deve ser considerada a posição do ministro Luís Roberto Barroso, que defende a possibilidade da convocação de um órgão reformador via emenda constitucional, desde que legitimado por um plebiscito, respeitando os limites estabelecidos na Constituição. Tratar-se-ia, então, de um novo modo de manifestação do poder constituinte derivado, que até hoje tinha apenas o caminho do parlamento para se manifestar.

Afirmar que uma Constituinte exclusiva não é “juridicamente viável” porque não se encontra nos manuais dos (neo)constitucionalistas nos parece mais um dogmatismo de quem busca adaptar a realidade à teoria constitucional, quando deveria ser o contrário. Se os povos europeus e das 13 Colônias literalmente inventaram as Constituições e a noção de poder constituinte, não vislumbramos por qual motivo o povo brasileiro também não possa inventar novos caminhos democráticos. Em vez de criticar a proposta com os olhos na Europa e nos EUA, convidamos os constitucionalistas do Brasil e do mundo a estudar e teorizar sobre essa importante contribuição que os movimentos sociais brasileiros nos trazem.


Luiz Otávio Ribas, doutorando em Direito pela Uerj, é organizador do livro Um outro sistema político é possível. Diego Augusto Diehl, graduado em Direito pela UFPR e doutorando pela UnB, é autor de artigo no mesmo livro.


Plebiscito.constituinte

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