Em defesa das coligações
Aldo Rebelo
"A coligação por sua vez favorece as alianças que tecem a democracia. Proibi-la é sufocar a política".
A chamada “reforma política” mais uma vez entra em debate na Câmara dos Deputados com uma deformação impenitente: acolhe a falácia que temos partidos demais e urge acabar com os pequenos para agigantar os grandes. Se é tema controverso, em contrapartida há consenso para a instituição do financiamento público das campanhas, prevenindo-se a influência do poder econômico.
"A coligação por sua vez favorece as alianças que tecem a democracia. Proibi-la é sufocar a política".
A chamada “reforma política” mais uma vez entra em debate na Câmara dos Deputados com uma deformação impenitente: acolhe a falácia que temos partidos demais e urge acabar com os pequenos para agigantar os grandes. Se é tema controverso, em contrapartida há consenso para a instituição do financiamento público das campanhas, prevenindo-se a influência do poder econômico.
Com 140 milhões de eleitores, o Brasil tem 29 partidos registrados. Outro grande país presidencialista, os Estados Unidos, tem aproximadamente 200 milhões de eleitores e 75 partidos e admite inscrições avulsas, a ponto de 143 candidatos terem disputado as últimas eleições presidenciais. No parlamentarismo, a Alemanha conta 62 milhões de eleitores e 50 partidos, enquanto em Israel cinco milhões de eleitores votam em 34 agremiações.
No Brasil existe uma cláusula de barreira pouco mencionada: para eleger um deputado federal, o partido tem de atingir o quociente eleitoral, que é o número de votos válidos divididos pelo de cadeiras. Em São Paulo, na eleição de 2010, o quociente foi de 304,5 mil votos. A regra induz os pequenos partidos a se coligarem, entre si ou com um grande, para eleger um e outro parlamentar. Se um candidato da coligação ultrapassa o quociente, o que é raríssimo, os votos a mais são repassados para os que vêm abaixo.
O sistema eleitoral também dá ao eleitor a opção da escolha nominal ou partidária. Ele pode votar apenas no partido, ou sufragar um candidato. Se, no caso paulista, 304,5 mil eleitores tivessem votado em determinada legenda e um candidato daquela legenda recebido apenas um voto, este seria eleito. Ou seja, a legislação em vigor já embute o voto de lista e fortalece os partidos. A coligação por sua vez favorece as alianças que tecem a democracia. Proibi-la é sufocar a política.
Luciano Siqueira
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