segunda-feira, 8 de abril de 2013

STF: contratação de temporários na Tabajara é ilegal


STF diz que é ilegal contratação de temporários na Rádio Tabajara

Ricardo Lewandowski, do STF, negou seguimento a um recurso do governo da Paraíba.

O Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela ilegalidade das contratações de servidores temporários para compor os quadros da Rádio Tabajara. Ele negou seguimento a um recurso impetrado pelo Procurador Geral do Estado, Gilberto Carneiro, contra decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba. O Governo da Paraíba alega que a Constituição Federal autoriza contratações para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público tanto para atividades de caráter eventual como para funções de natureza regular e permanente.

Para o ministro Lewandowski, as contratações realizadas na Rádio Tabajara não se enquadram nas hipóteses previstas na Constituição. Ele destacou trechos do acórdão proferido pelo TJPB sobre o caso. "Conforme se depreende dos autos, as contratações feitas pela autarquia demandada são ilegais, porquanto, não visaram a atender necessidades temporárias de excepcional interesse público. O que se percebe é que a autarquia estadual Rádio Tabajara - Superintendência de Radiodifusão efetuou várias contratações de servidores sem concurso público, bem como vários servidores da Secretaria de Comunicação Institucional foram colocados à disposição daquele órgão para exercer atividades rotineiras de interesse do órgão, para as quais deveriam existir servidores titulares de cargos efetivos criados por lei, muito embora, diante da total ausência de urgência ou de necessidade temporária de excepcional interesse público, deveria ter sido providenciada a realização de concurso público para o preenchimento desses cargos".

De acordo ainda com a decisão do TJPB, a ocupação de tais vagas por meio de contratações temporárias afronta, claramente, a exigência constitucional de realização de concurso público, violando, assim, a gama de princípios que devem nortear a atividade administrativa. "No caso que ora se apresenta, os demandados não apresentaram qualquer argumento acerca da urgência e da excepcionalidade do interesse público das contratações operadas. Não há notícia, ainda, que qualquer situação ou circunstância ocorrida na autarquia estadual que tenha tornado urgente tais contratações, impedindo a realização de concurso público".

Para o Tribunal de Justiça da Paraíba, as funções que deveriam ser exercidas pelos servidores contratados sem concurso público coincidem com aquelas que deveriam ser atribuídas a cargos públicos criados para o órgão de radiodifusão, o que leva à conclusão de que deveria ter havido o preenchimento das vagas para servidores efetivos por concurso, e não por contratação temporária, nem por servidores titulares de cargo em comissão cedidos por outros órgãos. "Não se olvida para o fato de que compete à discricionariedade administrativa optar por realizar ou não concursos públicos, devendo o administrador público decidir pela oportunidade ou conveniência de sua realização", observa o TJPB.

Jornal da Paraíba

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